Os recursos gerados em 2025 por concessões florestais federais nos estados de Pará e Rondônia renderam repasses da ordem de R$ 11 milhões para as localidades onde tais florestas se localizam. “Na maioria das vezes, trata-se de municípios com IDH muito ruins, para os quais os recursos são fundamentais para garantir governança ambiental, gerando infraestrutura mínima de barcos e veículos para fiscalização e financiando projetos que têm mostrado efeito positivo no combate ao desmatamento ilegal”, afirma Renato Rosenberg, diretor de Concessões Florestais do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Serão beneficiados de forma direta o estado do Pará (R$ 3,68 milhões) e seis municípios – os paraenses Altamira, Itaituba, Melgaço, Portel e Terra Santa, além do rondoniense Candeias do Jamari. Desses, Portel, Candeias do Jamari e Melgaço recebem aportes superiores a R$ 1 milhão. “É um dinheiro gerado pelo manejo sustentável de produtos madeireiros ou não e que, ao chegar à ponta, dá visibilidade ao retorno econômico das concessões e aumenta a compreensão da população sobre o manejo sustentável feito pelas concessionárias”, diz Leonardo Sobral, diretor de Florestas e Restauração do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).
Para onde vai o dinheiro
O repasse acontece mediante a apresentação pelo poder público de um plano para sua aplicação. A proposta precisa contar com aprovação de um Conselho de Meio Ambiente local, com participação popular. Posteriormente, o uso e a correta destinação do dinheiro terão que ser comprovados para que novos repasses aconteçam.
Dentre os planos apresentados para o recurso gerado em 2025, há projetos de revitalização de viveiro florestal e produção de mudas para recuperação de passivos ambientais de pequenas propriedades; compras de equipamentos e insumos diversos para uso das secretarias de Meio Ambiente (desde cadeiras e uniformes até voadoras, drones, câmeras e veículos para fiscalização); capacitações e treinamentos de funcionários e comunidades; recursos para combate a incêndios florestais e para fomento da agricultura familiar. “É um conjunto de ações aderentes às necessidades de cada comunidade, o que assegura maior efetividade”, constata Rosenberg.
Benefícios de longo prazo
Como evidência do efeito virtuoso das concessões, ele cita o estudo lançado em novembro de 2025 pelo Imaflora, em parceria com o próprio SFB e a consultoria Systemiq, e apoio do UK PACT (UK Partnering for Accelerated Climate Transitions). Nele, foram analisados dados administrativos, geoespaciais e técnico-operacionais de plataformas públicas e monitoramentos desde que as concessões começaram a ser implementadas, em 2010, até 2023. Incluiu também entrevistas qualificadas e evidências documentais, além de um painel comparativo entre 772 municípios, com concessões ativas ou elegíveis a elas. “A conclusão foi que as concessões florestais, de fato, entregam à sociedade conservação, emprego, maior formalização da economia e incremento de receitas públicas”, afirma Sobral.
A análise focou em oito Florestas Nacionais (Flonas), que somam 3,57 milhões de hectares e abrigam 22 Unidades de Manejo Florestal (UMFs) privado, as quais responderam por uma exploração madeireira quatro vezes maior do que a ilegal, com conservação plena da floresta. Outros ganhos associados foram aumentos – nos municípios com concessões frente àqueles elegíveis à concessão – de até 62% no número de empregos e de 27% na massa salarial de 2010 a 2023. Também foram angariados R$ 240,4 milhões de arrecadações públicas, acumuladas entre 2010-2025, e o desmatamento caiu para apenas 2% do território dessas Flonas, com 92% do desmate ocorrendo fora das áreas de concessão.
Rosenberg salienta que as concessões ocorrem em áreas fronteiriças de desmatamento e, portanto, mais vulneráveis a crimes ambientais, os quais ficam inibidos pela reiterada presença de pessoas e a realização de atividade produtiva dentro das unidades concessionadas. “Trata-se ainda de um ganho de longo prazo, uma vez que os contratos duram cerca de 40 anos e se pautam por Planos de Manejo Florestal Sustentável, que estabelecem detalhadamente os parâmetros para a atividade”, diz ele.
Para lembrar, a repartição, destinação e acesso aos recursos gerados são regulamentados pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e pela Portaria MAPA 506/2022. Esses dispositivos legais estipulam que o concessionário pague ao SFB um valor mínimo anual estabelecido em contrato. Se a produção ultrapassar o previsto, o excedente gerará repasses divididos nas seguintes proporções: 40% ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), 20% aos estados de origem das concessões, 20% aos municípios envolvidos e 20% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.



