Na última sexta-feira (05/09), o Presidente Donald Trump editou um Decreto (Executive Order) sobre a política tarifária dos Estados Unidos, redefinindo parâmetros para as negociações de “Acordos de Comércio e Segurança” (Modifying The Scope Of Reciprocal Tariffs And Establishing Procedures For Implementing Trade And Security Agreements).
O Anexo II do referido Decreto atualiza a lista de produtos isentos da tarifa recíproca de 10% (prevista no Anexo II da Executive Order 14257), que agora passa a incluir os produtos de celulose classificados no SH4 4703 – 4703.11.00, 4703.21.00 e 4703.29.00 (pág. 32). Com isso, essas três descrições tarifárias de celulose — que representaram mais de 90% do volume exportado aos EUA em 2024 — passam a estar isentas da alíquota adicional de 10%, retornando à tarifa “pré-Trump” de 0%.
O novo Decreto presidencial não altera as tarifas adicionais aplicadas a papéis em geral e a painéis de madeira (MDF e MDP), que permanecem, respectivamente, em 50% (10% + 40%) e 40%. As mudanças estabelecidas pela Executive Order entraram em vigor em 08/09, segunda-feira.
Fonte: Ibá



