O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.776/2026, que aprimora dispositivos aplicáveis às propostas e aos projetos da Lei nº 14.260/2021, conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). A legislação estabelece incentivos fiscais e benefícios a serem adotados pela União para iniciativas que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com o objetivo de fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados.
Entre as alterações estão novas regras para captação mínima, reembolso ao proponente, readequação dos projetos e acompanhamento de resultados.
Captação mínima
O prazo para atingir a captação mínima passa a ser de 24 meses. A proposta que não alcançar o percentual exigido será arquivada. A exigência é de 20% do valor da proposta e de 50% do valor da meta que contempla a previsão de execução de obras civis ou reformas.
Em caso de arquivamento, o saldo captado poderá ser transferido para proposta ou projeto indicado pelo proponente, no prazo máximo de 90 dias.
Reembolso ao proponente
A nova regulamentação admite o reembolso de despesas realizadas pelo proponente, desde que a despesa esteja prevista no projeto aprovado, o documento fiscal seja emitido em nome do proponente, seja comprovado o efetivo desembolso e o reembolso seja realizado exclusivamente por meio da conta movimento do projeto.
Readequação
Também são permitidos ajustes na proposta ou no projeto em execução, solicitados por readequação no Sistema de Gestão de Parcerias, o Transferegov.
Entre as alterações permitidas estão o valor global, o remanejamento de valores entre metas e itens orçamentários, a utilização do saldo da aplicação financeira, a prorrogação de prazo e alterações de cronograma até o limite de três anos de execução.
A regra também contempla alterações do plano de trabalho, do local de execução e de quantitativos, movimentações bancárias e outras alterações não mencionadas, exceto aquelas que impliquem alteração do objeto.
Resultados esperados
O Anexo atualizado da Portaria define resultados e indicadores para o acompanhamento dos projetos. Entre os aspectos considerados estão:
- ampliação da população atendida pela coleta seletiva e do volume de resíduos coletados;
- aumento da triagem, transformação, valorização e comercialização de materiais recicláveis;
- redução do volume de recicláveis classificados como rejeitos;
- expansão do tratamento e da destinação de resíduos orgânicos;
- criação e regularização de empreendimentos, formação de redes de comercialização e aumento da produtividade;
- qualificação e sensibilização de trabalhadores e da população;
- geração de renda e empregos e maior participação de catadores em cargos de decisão; e
- produção de estudos e pesquisas.
As alterações regulamentares reforçam a importância de uma estruturação técnica, financeira e operacional adequada dos projetos submetidos no âmbito da Lei de Incentivo à Reciclagem.
O departamento LIR na Prática, da S2F Partners, permanece à disposição para auxiliar na concepção, estruturação, submissão, captação de recursos, execução e acompanhamento de projetos incentivados, contribuindo para a utilização dos instrumentos previstos na Lei nº 14.260/2021 e para a geração de resultados em prol da economia circular e do fortalecimento da cadeia da reciclagem.
Fonte: S2F Partners



