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Reforma Tributária: como o novo modelo do IVA Dual impactará as empresas?

Por Taís Baruchi - A transição gradual da reforma, com ajustes anuais nas alíquotas do IBS e CBS e a redução progressiva dos tributos antigos, exige planejamento contínuo

A Reforma Tributária do consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças significativas no sistema tributário nacional. A partir de 2027, os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A reformulação busca simplificar a tributação e aumentar a transparência, exigindo que as empresas se preparem para evitar impactos financeiros e operacionais.

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A transição começa em 2026 com testes dos novos tributos. Em 2027, a CBS será implementada integralmente, enquanto o IBS terá uma adoção gradual até a substituição total dos tributos antigos em 2033. Durante essa fase, o planejamento estratégico e as adequações operacionais serão essenciais para evitar riscos e garantir conformidade fiscal.

Uma das primeiras medidas que as empresas devem adotar é a parametrização de seus sistemas de gestão (ERP), incluindo ajustes na classificação fiscal de produtos e serviços. A NBS exercerá um papel primordial na Reforma Tributária, pois sua correta aplicação definirá a tributação diferenciada do CBS e IBS.

Além disso, as empresas precisarão adequar seus sistemas ao Ajuste SINIEF 24/2024 e à Nota Técnica 2021.003 v.1.40, que introduzem mudanças na emissão de notas fiscais eletrônicas e na verificação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essas regras, que impactam mercadorias com redução de alíquotas, entram em vigor com ambiente de testes em julho de 2025 e adoção obrigatória em outubro do mesmo ano. As empresas que não se adequarem poderão enfrentar dificuldades na comercialização e na regularidade de suas operações fiscais.

Outro impacto importante da reforma é a recuperação de créditos tributários, especialmente do ICMS. Se solicitados após a reforma, os créditos acumulados até 2032 poderão ser compensados com IBS, mas a devolução ocorrerá em até 240 meses (20 anos), corrigida apenas pelo IPCA. Esse prazo prolongado pode impactar o fluxo de caixa das empresas, exigindo planejamento antecipado.

O modelo de Split Payment, previsto para 2027, também afetará diretamente as finanças das empresas. Nesse modelo, o tributo será retido automaticamente no momento do pagamento da nota fiscal e repassado diretamente ao governo, eliminando a inadimplência fiscal, mas restringindo o controle financeiro corporativo sobre o pagamento dos impostos. As empresas precisarão ajustar suas estratégias financeiras, renegociar prazos com fornecedores e adaptar suas práticas de gestão de crédito e recebimentos.

Outro ponto fundamental é a revisão de contratos comerciais para adequação às novas regras tributárias. Cláusulas que mencionam tributos extintos que incidem sobre o faturamento precisarão ser substituídas por disposições sobre IBS e CBS, garantindo que não haja distorções na precificação e nas responsabilidades fiscais. A atualização contratual é indispensável para mitigar riscos e trazer previsibilidade às obrigações tributárias.

A reforma também prevê regimes diferenciados para minimizar impactos em setores estratégicos. A cesta básica nacional terá alíquota zerada (100%), enquanto setores como saúde, educação, insumos agrícolas e cultura contarão com uma redução de 60%. Profissionais liberais regulamentados e planos de saúde para pets terão um desconto de 30%, enquanto o setor imobiliário terá 50% e o turismo de 40%, mas sem direito ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Empresas que hoje operam com esses benefícios precisam revisar suas projeções tributárias para garantir ajustes corretos nos preços. Simulações financeiras ajudarão a evitar distorções e a manter previsibilidade nos custos e margens de lucro.

A transição gradual da reforma, com ajustes anuais nas alíquotas do IBS e CBS e a redução progressiva dos tributos antigos, exige planejamento contínuo. Além disso, a conformidade dos fornecedores será essencial para que as empresas possam se beneficiar da compensação de créditos tributários. O monitoramento da regularidade fiscal dos parceiros comerciais deve fazer parte das práticas de governança corporativa para garantir que a cadeia produtiva esteja alinhada às novas exigências fiscais.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas busquem especialistas tributários e formem comitês internos para acompanhar as mudanças regulatórias. A antecipação será essencial para evitar impactos financeiros indesejados e garantir um ajuste bem-sucedido ao novo sistema tributário.

Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.

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