A promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece as bases para a reforma tributária brasileira, propõe um caminho de simplificação do atual sistema em vigor, substituindo cinco tributos existentes sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um imposto sobre Valor Agregado, denominado IVA-Dual. Mas é necessário acompanhar de perto a regulamentação desse processo, para garantir que o novo sistema a ser estabelecido traga segurança jurídica e regras claras.
Nesse sentido, a Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ) vem monitorando alguns pontos determinantes para o desenvolvimento do setor. Entre eles, a entidade está atenta aos chamados Regimes Diferenciados, que irão impactar diretamente a alíquota-padrão do IVA-Dual.
A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT), capitaneada pelo economista Bernard Appy, produziu um documento técnico já apontando a possível alíquota, que seria algo entre 25,45% e 27%. Na visão da IBÁ a calibragem dessa alíquota é fundamental, pois quanto mais alta, maiores são as chances de esbarrar na aceitação popular de toda a reforma.
Outro ponto de atenção é o estabelecimento de um mecanismo que garanta a efetiva e imediata devolução dos créditos tributários, constantemente acumulados pelos contribuintes, especialmente os exportadores. A preocupação com esse instrumento vem aumentando, como é possível ver com a Medida Provisória n.º 1202, que altera a Lei n.º 9.430 de 1996, limitando o direito do contribuinte de compensar os tributos federais já pagos em períodos passados, assegurados por decisão judicial transitada em julgado.
Em relação ao Imposto Seletivo, existe o grande desafio de selecionar os produtos passíveis de sua incidência, como forma de desestimular o consumo daqueles que são nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Ou seja, o imposto promove arrecadação ao mesmo tempo em que faz frente às consequências da adoção de determinados artigos.
Nesse sentido, a IBÁ está atuando fortemente para que se estimule o uso consciente de materiais biodegradáveis e amigáveis ao meio ambiente, como as embalagens de papel, que são produzidas pelo setor de árvores cultivadas exclusivamente para esse fim, a partir de manejos sustentáveis, respeitando a biodiversidade e o meio ambiente. A indústria, inclusive, recicla 76% de todo o papel para embalagem consumido no País. Dessa forma, a IBÁ continuará trabalhando para que o Brasil caminhe para melhores práticas internacionais, privilegiando a simplicidade, objetividade e transparência nos dispositivos legais. Novas informações serão trazidas aqui, na revista O Papel, logo que surgirem novos avanços nesta legislação.
Esta Nota Técnica foi produzida para a Revista O Papel de Janeiro/2024 pela Ibá. O arquivo original pode ser conferido no PDF abaixo.