Secretaria Da Fazenda Deflagra Operação ‘Papiro’

Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação ‘Papiro’
 
Indícios apontam para uma fraude fiscal milionária no comércio atacadista de papel
 
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Polícia Civil deflagraram nesta quarta-feira (30) a operação Papiro. O objetivo é desmantelar fraude fiscal estruturada envolvendo empresas que comercializam papel utilizando-se de forma irregular da imunidade tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional(CTN). A estimativa é que 16 empresas tenham simulado operações com papel como se fossem utilizá-lo na impressão de livros, jornais e periódicos, porém, deram destinação diversa a esse papel, deixando assim de recolher R$ 20 milhões aos cofres paulistas, no período de 2015 a 2019.
O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos possui imunidade prevista na Constituição Federal (Art. 150, VI, “d”) e no CTN (Art. 9º, IV, “d”). Dessa forma, quando utilizado com essa finalidade, não há incidência de impostos, inclusive do ICMS, na comercialização desse papel.
Participam da ação 53 agentes fiscais de rendas e 12 policiais civis da Divisão de Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) para executarem trabalhos em 18 alvos, além de promotores do Grupo de Atuação Especial contra a Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado (GAESF), no cumprimento de dois Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Arujá e São Paulo.
A arquitetura da fraude contempla dois grupos de empresas com finalidades preponderantemente diferentes. O primeiro grupo realiza compra de papel com imunidade tributária simulando aplicação na produção de livros, jornais e/ou periódicos. Posteriormente, estas empresas simulam vendas do papel com o destaque dos tributos para o segundo grupo de empresas. Nessas supostas operações, apesar de destacado, o imposto não é recolhido, visto que essas empresas utilizam-se de créditos frios ou simplesmente declaram e não pagam o imposto. Por fim, as empresas desse segundo grupo realizam a venda do papel com destaque dos tributos para clientes finais, sem que o imposto tenha sido efetivamente recolhido em nenhuma etapa, ganhando assim vantagem competitiva.
Os desvios do produto não tributado para outras finalidades constituem ato ilegal e prática de concorrência desleal. A operação objetiva apreender livros, documentos fiscais, controles paralelos e realizar cópia e autenticação de arquivos digitais, de forma a ampliar o conjunto probatório a ser utilizado nas esferas fiscal e penal, no sentido de desarticular a fraude, desqualificar as empresas simuladas e as pessoas interpostas e responsabilizar os articuladores e beneficiários do esquema.
Fonte: Ibá

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