Licenciamento ambiental em transição: os impactos da nova lei para o setor de árvores cultivadas

A Lei Federal n.º 15.190/2025 estabeleceu diretrizes nacionais para o licenciamento ambiental no Brasil, consolidando modalidades, prazos e critérios aplicáveis aos procedimentos conduzidos pelos diferentes entes federativos. Ao mesmo tempo que busca reduzir divergências regulatórias e conferir maior previsibilidade aos investimentos, a norma mantém em debate temas como a Licença por Adesão e Compromisso, a distribuição de competências e os limites jurídicos da simplificação.

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Para analisar as principais mudanças e os possíveis reflexos para a cadeia de base florestal, a revista O Papel conversou com Rosa Ramos, advogada e consultora jurídica, presidente da Comissão do Clima da OAB SP, membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (Consema) e conselheira do Instituto Mulheres Amigas do Meio Ambiente (MAMA). Na entrevista, Rosa também diferencia o tratamento regulatório das florestas plantadas e da atividade industrial, avalia o papel do Cadastro Ambiental Rural e aponta os cuidados jurídicos e de compliance necessários durante a transição para o novo modelo.

CLIQUE AQUI E LEIA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA DA EDIÇÃO DE JULHO/2026 – O PAPEL

O Papel – A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi apresentada como um marco para organizar o licenciamento no Brasil. Antes dessa lei, como funcionava esse processo e por que havia tanta discussão sobre a necessidade de uma norma geral nacional?

Rosa Ramos – Antes da promulgação da Lei Federal n.º 15.190/2025, o controle ambiental no Brasil funcionava de maneira fragmentada. A Constituição Federal estabelece competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente e conservação da natureza, o que permitiu que estados e municípios editassem normas próprias para complementar a Política Nacional do Meio Ambiente e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama.

Essa diversidade regulatória funcionou durante décadas, mas também gerou insegurança jurídica e diferenças significativas entre os procedimentos adotados pelos entes federativos. Esse cenário impulsionou a demanda por diretrizes nacionais mais uniformes. Apesar de algumas imprecisões, a nova lei inaugura uma etapa que exigirá aperfeiçoamento institucional e fortalecimento da governança ambiental.

O Papel – Na prática, quais são as principais mudanças trazidas pela nova legislação para empresas, órgãos ambientais e demais agentes envolvidos no licenciamento?

Rosa Ramos – A Lei Federal n.º 15.190/2025 unificou diretrizes nacionais, regulamentou diferentes modalidades de licenciamento e estabeleceu limites operacionais mais claros. A norma prevê formalmente o licenciamento ordinário trifásico, os procedimentos simplificados e a obtenção de Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A legislação também estabelece parâmetros para os prazos de validade das licenças, com o objetivo de reduzir a variação excessiva dos procedimentos entre os estados e conferir maior previsibilidade ao funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Para as empresas, isso pode facilitar o planejamento dos investimentos. Para os órgãos ambientais, exige adaptação dos processos e fortalecimento da capacidade de fiscalização.

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Fernanda Capo
Advogada formada na Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Jornalismo Digital pela Fundação Casper Líbero.

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