A assinatura do acordo de associação entre Mercosul e União Europeia (UE), formalizada em 17 de janeiro de 2026, em Assunção (Paraguai), recoloca o bloco europeu no radar estratégico das empresas brasileiras em um momento de reorganização do comércio global. Durante Webinar realizado pela Ibá – Indústria Brasileira de Árvores na última quinta-feira (5), foi apresentada uma análise setorial que sugere um efeito mais “cirúrgico” do que transformacional: há oportunidades de ganho competitivo por redução tarifária em itens específicos, maior previsibilidade e regras mais estáveis, mas os resultados devem aparecer no médio prazo, conforme o cronograma de desgravação.
Segundo José Carlos da Fonseca Júnior, diretor de relações internacionais da Ibá, “o mundo está convulsionado (…) com instabilidade e desorganização, ou desordem internacional”, em um ambiente de enfraquecimento de organismos multilaterais e maior unilateralismo.
Nesse contexto, ele avaliou como “auspicioso” que uma negociação de mais de duas décadas tenha chegado à assinatura, inclusive pelo valor simbólico. “Essa conclusão é importante em si mesma (…) e é importante até do ponto de vista político e simbólico”, afirmou, destacando que o acordo pode funcionar como sinal de previsibilidade em meio à volatilidade do comércio global.
Segundo a consolidação de dados trazida pela BMJ consultoria, o comércio bilateral do setor (capítulos e códigos SH selecionados) mostra uma assimetria clara: a UE é destino predominantemente de celulose brasileira, enquanto o Brasil importa do bloco principalmente papéis e produtos de papel.
- Participação setorial no comércio em 2025 (códigos 4410/4411, 47 e 48):
- Exportações brasileiras para a UE: 47 (celulose) 88,7%, 48 (papéis) 10,5%, 4410/4411 (painéis) 0,8%
- Importações brasileiras da UE: 48 (papéis) 93,5%, 47 (celulose) 5,7%, 4410/4411 (painéis) 0,8%
Em valor, as exportações brasileiras desses códigos para a UE somaram US$ 1,68 bilhão em 2025, ante US$ 1,72 bilhão em 2024; do lado das importações, o Brasil comprou US$ 357,0 milhões em 2025, praticamente estável frente a 2024 (US$ 347,0 milhões), ainda de acordo com a tabela apresentada na análise.
O que o acordo muda na prática para produtos do setor
Um dos eixos centrais do acordo é a redução tarifária para a maior parte do universo negociado, por meio de cestas com prazos de desgravação (0, 4, 7, 10 e 15 anos), com redução anual e previsível até alíquota zero. No webinar, o diretor de comércio e relações governamentais da BMJ, José Pimenta, resumiu o desenho: “você vai ter 90% do comércio bilateral, 90% do universo tarifário desgravado, tanto imediatamente quanto em desgravação linear, com base em cronogramas 4, 7, 8, 10, 12, 15 anos”.
Para o setor de árvores plantadas, a análise aponta que os cronogramas de produtos florestais foram negociados anteriormente e mantiveram estabilidade ao longo do tempo, um elemento que, por si só, aumenta previsibilidade para planejamento industrial e de suprimentos. Ainda que muitos itens já tenham tarifas relativamente baixas, a lógica do acordo é “trilhar” uma redução gradual, permitindo que empresas calibram contratos, investimentos e portfólios com horizonte regulatório mais claro.
Na leitura setorial, os impactos mais objetivos aparecem em linhas específicas em que ainda existe imposto positivo e em que a redução progride com cronograma definido:
- Desgravação em 4 anos (até 0%)
- Celulose 4702.00.00: ano 0 2,9% → 2,2% → 1,4% → 0,7% → 0,0% (ano 4)
- Papel kraft 4804.31.10 e papel filtro 4823.20.10 também entram nessa cesta de 4 anos (segundo a tabela setorial compartilhada pela BMJ).
- Desgravação em 8 anos
- Painéis (ex.: 4410.11.90) e itens de celulose/papel listados na análise (ex.: 4705.00.00; 4706.93.00, entre outros) partem de alíquota em torno de 3,2% no ano 0 e caminham a 0% no ano 8.
- Desgravação em 10 anos
- Alguns painéis (ex.: 4410.11.29) e papéis específicos (ex.: papel cartão 4810.29.90, papel térmico 4811.90.10) aparecem com prazos mais longos e alíquotas iniciais mais elevadas (ex.: 8,2% no ano 0 na tabela de referência), chegando a 0% apenas no décimo ano.
- Desgravação em 15 anos
- Itens como painel waferboard 4410.19.11 e determinadas linhas de papel/papel cartão (como 4802.57.99 e 4810.92.90, conforme a lista apresentada) entram na cesta mais longa, com um “degrau” regulatório que favorece planejamento industrial, mas dilui o efeito no curto prazo.
ITA x EMPA: dois “acordos” dentro do acordo
A estrutura europeia do pacto foi apresentada no material da BMJ como dois textos com naturezas e tramitações distintas:
- Acordo Comercial Interino (ITA): concentra o pilar comercial (tarifas, regras de origem, compras governamentais, defesa comercial e outros instrumentos típicos de um acordo de comércio). A lógica é permitir maior celeridade em comparação ao pacote completo.
- Acordo de Parceria UE–Mercosul (EMPA): é o acordo mais amplo, com pilares político e de cooperação, além de capítulos sensíveis como sustentabilidade, investimentos e compromissos transversais. Por ser mais abrangente, exige um percurso mais complexo de ratificações.
O ponto crucial para a leitura do setor é que o EMPA tende a estar mais exposto a atrasos, porque envolve ratificações mais amplas. Já o ITA é visto como o caminho mais “operável” no curto prazo para destravar ganhos comerciais.
Dito isso, para manter precisão: a judicialização e a revisão legal podem afetar o ritmo do processo como um todo, porque o debate na UE envolve competências institucionais e o papel do Parlamento. O que a BMJ e a Ibá sinalizam é a existência de discussão sobre aplicação provisória do pilar comercial, justamente para evitar que o calendário se alongue demais, mas isso não equivale a afirmar que o ITA esteja completamente blindado do impasse jurídico-político.
Sustentabilidade, rastreabilidade e governança: o capítulo que vira agenda
O diretor de Comércio e Relações Governamentais da BMJ também enfatiza que o acordo é um instrumento de “nova geração”, com capítulo específico sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável e mecanismos próprios de diálogo e consultas técnicas. “Na prática, esses acordos (…) interessam ao setor privado, porque lá você tem diretrizes de meio ambiente, de comércio sustentável, direitos trabalhistas, direitos humanos”, disse José Pimenta ao explicar a lógica desses tratados.
Na mesma linha, o embaixador José Carlos da Fonseca Júnior lembrou que o setor já vinha se mobilizando a partir do Green Deal europeu e da agenda regulatória relacionada a rastreabilidade e critérios ambientais, e que o acordo cria “uma moldura diferente” para compreender e manejar riscos e oportunidades na relação com parceiros europeus.
“O acordo incentiva o comércio de produtos originários de florestas de manejo sustentável, prevê cooperação para combate ao desmatamento ilegal e cria uma rota de resolução de divergências ambientais via consultas + subcomitês + painel de especialistas, fora do contencioso “principal” do acordo”, diz José Pimenta.
Nesse contexto, explica Pimenta, o setor costuma separar duas camadas:
- tarifa (o que cai em prazos definidos), e
- regras/condicionantes (o que pode limitar acesso a mercado, ainda que a tarifa seja baixa).
Aqui, a leitura estratégica é que o acordo melhora o “ambiente institucional”, mas não substitui o dever de casa de compliance e rastreabilidade, que seguirá sendo determinante para capturar valor no mercado europeu.
Salvaguardas agrícolas: atenção ao ruído político
Um ponto que aparece no debate europeu é a tentativa de fortalecer mecanismos de salvaguarda para produtos sensíveis do agro, tema impulsionado por pressões domésticas e disputas políticas. Neste contexto, Pimenta ressalta: Madeira, celulose e papel não estão no escopo dessas salvaguardas agrícolas discutidas no Parlamento Europeu, o que reduz o risco de efeito direto para a pauta de árvores plantadas, embora o “clima político” influencie a velocidade de ratificação e implementação.
Ratificação e próximos passos
Apesar de a assinatura já ter ocorrido, o processo europeu segue sujeito a disputas institucionais e políticas internas. Houve, inclusive, sinalização pública de que a Comissão Europeia avalia caminhos para aplicação provisória do pilar comercial, enquanto a ratificação completa do acordo mais amplo pode ser mais lenta.
Segundo José Pimenta, para o setor, a implicação é prática: preparar portfólio e estratégia comercial desde já, mas calibrar expectativas. Em outras palavras, o acordo cria uma moldura que pode favorecer competitividade e previsibilidade, especialmente em linhas tarifárias com redução escalonada e em cadeias que dependem de integração tecnológica, porém os ganhos serão capturados no compasso do cronograma de desgravação e da governança política do lado europeu.



