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Decreto garante depreciação acelerada para máquinas e reduz tributos para o setor de árvores cultivadas

O setor de árvores cultivadas foi contemplado com a maior quota de depreciação, totalizando quase R$ 236 milhões, distribuídos entre os fabricantes de produtos de madeira, celulose e papel

Nesta quinta-feira (12), o Governo Federal publicou a norma que autoriza quotas diferenciadas de depreciação para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Trata-se do Decreto 12.175/2024, que regulamenta a Depreciação Acelerada para Máquinas e Equipamentos Novos. Estes, destinados ao ativo imobilizado das empresas, terão o custo de depreciação antecipado em determinadas atividades econômicas, resultando na redução do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro (IRPJ e CSLL) das empresas.

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Vale destacar que a norma já estabelece as atividades e limites para cada setor produtivo que pode se beneficiar da depreciação acelerada. O setor de árvores cultivadas foi contemplado com a maior quota de depreciação, totalizando quase R$ 236 milhões (em renúncia tributária), distribuídos entre os Fabricantes de Produtos de Madeira (CNAE 16) e de Celulose e Papel (CNAE 17)*.

“Este resultado é fruto do trabalho de nossas associadas e da Ibá, cuja interlocução com o Governo Federal demonstrou a importância e os investimentos planejados para o setor nos próximos anos”, disse o gerente de Assuntos Tributários e Fiscais da Ibá, Maurício Cazati Jr. 

Confira o documento oficial em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.175-de-11-de-setembro-de-2024-583964534

*Está condicionada à habilitação prévia pela Receita Federal.

Fonte: Ibá

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