A diretiva de Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS) é uma regulamentação da União Europeia que visa limitar o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos, mas tem se estendido ao setor de embalagem desses produtos, uma vez que embalagens se tornam resíduos, geralmente recicláveis.
Desde a sua implementação inicial em 2003, a diretiva RoHS passou por duas revisões e atualizações para acompanhar o avanço tecnológico e as novas descobertas científicas sobre os impactos das substâncias perigosas. A versão original, RoHS 11 (Diretiva 2002/95/EC), foi uma resposta direta à crescente preocupação com o descarte inadequado de resíduos eletrônicos e seus efeitos nocivos ao meio ambiente, restringindo a presença de Chumbo (Pb), Mercúrio (Hg), Cádmio (Cd), Cromo Hexavalente (Cr+6) e Bifenilas Polibromadas (PBB).
Em 2011, a diretiva foi revisada e ampliada, resultando na RoHS 2 (Diretiva 2011/65/EU). Esta versão introduziu novos requisitos de conformidade, expandiu o escopo para incluir mais tipos de equipamentos elétricos e eletrônicos e estabeleceu uma estrutura para a futura inclusão de novas substâncias. Além disso, a RoHS 2 impôs requisitos mais rigorosos para a documentação e declaração de conformidade, incentivando as empresas a adotarem sistemas de gestão ambiental mais robustos.
Em 2015, a diretiva foi novamente revisada, levando à introdução da RoHS 3 (Diretiva 2015/863/EU), que adicionou quatro novas substâncias à lista de restrições: ftalato de bis (2-etilhexila) (DEHP), ftalato de benzilbutila (BBP), ftalato de dibutila (DBP) e ftalato de diisobutila (DIBP). Essas substâncias são amplamente utilizadas como plastificantes em produtos eletrônicos e em vários outros materiais.
Resposta elaborada por: Ricardo Rezende Zucchini ([email protected]), da Unidade de Tecnologias
Regulatórias e Metrológicas (TRM) do Instituto de Pesquisas Tecnológica do Estado de São Paulo (IPT)
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