Dando continuidade à preparação do setor de base florestal para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) recebeu nesta terça-feira (17), Roberto Rodrigues, um dos nomeados enviados especiais do governo brasileiro para o evento, com foco no agronegócio. O encontro ocorreu na sede da entidade, em São Paulo, e reuniu representantes de empresas associadas e especialistas da área.
Rodrigues tem realizado uma série de reuniões com representantes de diversos segmentos do agronegócio com o objetivo de construir um documento técnico a ser apresentado na COP30, que será realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). A proposta é apresentar as contribuições da agro indústria brasileira para a sustentabilidade, com foco em práticas de mitigação das mudanças climáticas. A Ibá foi convidada a contribuir com informações e dados do setor de florestas plantadas, considerado relevante na agenda climática.
Durante a conversa, o presidente da Ibá, Paulo Hartung, destacou a importância do diálogo entre os setores produtivos e os representantes oficiais do Brasil na conferência. O embaixador José Carlos da Fonseca Jr., apresentou os principais pontos do modelo de negócios da indústria de árvores cultivadas, ressaltando seu papel na geração de energia renovável, na remoção de carbono da atmosfera e na produção sustentável de celulose, papel e painéis de madeira.
No bate-papo, Rodrigues relatou o trabalho que tem feito para reunir subsídios e ouvir diferentes visões do setor. Segundo ele, o objetivo do grupo de enviados especiais é construir uma proposta representativa que reflita tanto os avanços como os desafios do agro brasileiro no contexto das negociações internacionais sobre clima.
Também foram discutidos temas como a participação da Ibá nas negociações em curso na 62ª sessão dos Órgãos Subsidiários da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (SB 62) que começou nesta segunda-feira (16) em Bonn, na Alemanha, a construção do novo Plano Clima e os debates sobre o mercado de carbono, em especial a regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris. A Ibá chamou atenção para os riscos de que regras internacionais possam não considerar as especificidades do modelo brasileiro de produção florestal e de remoção de carbono, afetando a viabilidade de projetos em andamento.
Representantes do setor destacaram que a formulação do Plano Clima e a revisão das metas de emissões do Brasil (NDCs) devem levar em conta a diversidade do território nacional e os esforços já realizados por diversos segmentos para reduzir impactos ambientais.
Rodrigues explicou que tem trabalhado com um grupo técnico formado por especialistas e representantes de diversas áreas para consolidar um texto base com propostas e recomendações, que deverá ser finalizado até o final de agosto. O material deverá servir como contribuição oficial do setor agropecuário à delegação brasileira na COP30, e, segundo ele, a intenção é incluir todos os segmentos relevantes, incluindo a silvicultura, agricultura, pecuária e tecnologias associadas.
A COP30 será a primeira edição da conferência realizada na Amazônia Legal e deve concentrar atenção internacional nas políticas ambientais do Brasil. Nesse contexto, o setor de base florestal pretende reforçar seu papel como solução baseada na natureza e destacar práticas de reflorestamento, uso sustentável do solo e geração de energia limpa como contribuições concretas para os compromissos climáticos do país.
Ao final do encontro, representantes da Ibá reiteraram a disposição do setor em colaborar com o processo preparatório da conferência, contribuindo com informações técnicas, estudos de caso e propostas de articulação internacional. O evento foi parte de uma série de reuniões promovidas pela entidade com atores estratégicos ligados à COP30, entre eles o embaixador André Corrêa do Lago, a CEO da COP, Ana Toni; o high level champion Dan Ioschpe; e os enviados especiais André Guimarães, Beto Veríssimo, Denis Minev.
Entenda o que é o Artigo 6 do Acordo de Paris
O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece as bases para a cooperação internacional na redução de emissões de gases de efeito estufa, inclusive por meio de mercados de carbono. Ele prevê que países possam colaborar entre si para alcançar suas metas climáticas (as chamadas NDCs – Contribuições Nacionalmente Determinadas), seja por ações conjuntas ou pela compra e venda de créditos de carbono.
Essa cooperação pode ocorrer de três formas principais:
- Artigo 6.2: permite acordos bilaterais entre países para transferir resultados de mitigação de emissões, chamados ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes).
- Artigo 6.4: cria um mecanismo centralizado supervisionado pela ONU para a geração de créditos de carbono, com regras internacionais padronizadas.
- Artigo 6.8: trata de formas de cooperação não baseadas em mercado, como políticas conjuntas, capacitação técnica ou financiamento direto.
A regulamentação do Artigo 6, em debate desde a assinatura do Acordo de Paris em 2015, é essencial para dar segurança jurídica e credibilidade a esses mercados. Entre os pontos críticos estão a definição de critérios para evitar a dupla contagem de emissões, assegurar integridade ambiental e reconhecer as especificidades de modelos tropicais de produção e remoção de carbono – como é o caso da silvicultura no Brasil.



