Atualização em 08/05 às 18h53
Hoje, 8 de maio, na sessão plenária deliberativa na Câmara dos Deputados, iniciada às 14h, o projeto de lei 1366/22 foi aprovado, excluindo a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras e e utilizadoras de recursos ambientais. No andamento do processo, agora a pauta segue para sanção presidencial.
Nesta etapa foram registrados 309 votos a favor, 131 votos contra, e 2 abstenções, totalizando 442 participações.
O deputado federal Evair Melo destacou: “Tivemos uma vitória robusta e importante registrada hoje no plenário da Câmara dos Deputados com a aprovação do PL 1366/22. A silvicultura tem um papel ambiental, social e econômico e, com certeza, ao simplificar e desbloquear o processo do avanço da silvicultura conquistamos ainda um olhar para a industrialização. Logo, o Brasil tem a cadeia completa para crescer cada vez mais e ser uma plataforma importante global para a referência em florestas plantadas.”
Confira abaixo o histórico da pauta:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 7 de maio, o Requerimento de Urgência para o PL 1366/22, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras. Como resultado da votação foram 325 votos favoráveis e 128 contrários.
O requerimento nº 1473/2024, foi realizado pelo Sr. Doutor Luizinho, que solicitou urgência (art. 155) para o PL 1366/2022 (Nº Anterior: PLS 214/2015).
O autor do PL é Alvaro Dias – PODEMOS/PR e foi apresentado em 25 de maio de 2022. O documento altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.25/05/2022
O deputado federal, Evair de Melo, defendeu a proposta afirmando que é, na verdade, uma correção de rumo necessária. “É impensável trabalhar com a hipótese que a silvicultura é uma atividade poluidora. “Como diria o nosso ex-governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, que hoje o preside a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá): é o avesso do avesso. Devemos considerar a aptidão do território brasileiro que tem nas suas florestas uma atividade econômica extremamente importante e assumir que a silvicultura surge ainda como uma recuperadora de solo. Portanto, ela é um ativo das questões ambientais e naturalmente ela cumpre um papel de ocupar um espaço de um território que estaria abandonados por outras atividades. É uma mentalidade do atraso e do retrocesso imaginar que essa atividade foi enquadrada dessa forma no passado e que ainda tenha quem defenda que o seu cultivo prejudique o meio ambiente”, apontou.
Confira a tramitação do documento, aqui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias com dados fornecidos pela Ibá