Papel Imune: Elegemos O “Culpado” Errado

A Constituição Federal de 1988 instituiu no seu Artigo 150
a isenção de tributos a todo papel que se destina a fins
culturais e educacionais com o objetivo, na época, de promover
as artes, cultura e educação no País. Assim, mediante força
de lei, surgiu o que o mercado chama de Papel Imune.
A indústria de celulose e papel nacional, representada principalmente
pela IBÁ1 e CNI2, vem lutando desde então contra a comercialização
de papéis que se “dizem” isentos de tributos, mas que por desvio de
finalidade, são empregados para outros fins comerciais, como produção
de catálogos comerciais ou impressos com fins publicitários, entre outras
aplicações (o que é proibido por lei).
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Marcio Funchal
Fundador da Marcio Funchal Consultoria.

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