Em mais um processo de revisão, foi prorrogado por um prazo de até cinco anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cartões do Chile. A decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior consta da Resolução GECEX no 742 de 03/07/2025, referente aos cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O direito antidumping definitivo aplicado é de 10,8% para as exportações feitas para o Brasil pela empresa Cartulinas CMPC, e de 20,6% para as vendas das demais empresas chilenas. Conforme a legislação, direito antidumping é o montante em dinheiro igual ou inferior à margem apurada de dumping, que é a
comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção.
A investigação original sobre as exportações chilenas destes papéis para o Brasil teve início
em 8 de fevereiro de 2000.
A Circular Secex no 31, de 31 de maio de 2001, concluiu por determinação preliminar positiva de dumping, e de dano por ele causado, nas importações brasileiras de cartões duplex e triplex originários do Chile, sem a aplicação de direito provisório. Com base na legislação brasileira antidumping, então em vigor, a
produtora/exportadora chilena Cartulinas CMPC S.A. apresentou proposta de assumir voluntariamente compromisso de preços. O acordo foi homologado com prazo de vigência até 30 de outubro de 2006.
No curso da terceira revisão de final de período a Cartulinas CMPC não apresentou nova proposta para prorrogar o compromisso de preços então em vigor, até o dia 12 de julho de 2024. De acordo com a Portaria no 484, de 2019, o Direito Antidumping Definitivo aplicado era de US$ 112,28 por tonelada para
as exportações da CMPC e de US$ 189,08 por tonelada para as demais empresas chilenas. A medida antidumping permaneceu em vigor durante o processo da quarta revisão.
A petição para a revisão e manutenção da sobretaxa sobre o cartão chileno foi protocolada em 12 de março de 2024, pelas empresas Ibema Companhia Brasileira de Papel, Klabin S.A., Papirus Indústria de Papel S.A. e Suzano S.A. No decorrer do processo, a Indústria Brasileira de Árvores (Ibá) – entidade representante do setor – reforçou o pleito em favor dos fabricantes nacionais. A Cartulinas CMPC também participou do
processo de revisão.
Após análise, a Gecex concluiu que foi comprovada a continuação de dumping nas exportações de cartões semirrígidos originárias do Chile para o Brasil, e ser muito provável a retomada do dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática, caso o direito antidumping fosse revogado.
Fonte: ANDIPA – Boletim – Edição 96




