O Decreto nº 12.044, de 05 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de junho de 2024, instituiu a Estratégia Brasileira de Bioeconomia (E2B). A E2B no seu Artigo 1º diz que a sua finalidade é a de coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia em articulação com a sociedade civil e o setor privado, enquanto o Artigo 2º define o conceito de bioeconomia como sendo um modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias emergentes disponíveis comercialmente, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
O Art. 7º da E2B afirma que o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela Comissão Nacional de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Nacional de Bioeconomia, que será instituída por ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do Decreto nº 12.044.
A E2B traz uma série de diretrizes (Artigo 3º) e objetivos (Artigo 4º) que visam ao desenvolvimento de uma nova indústria e preservação de florestas. Neste contexto, vejo uma janela de oportunidades para a biomassa e seus resíduos no deslocamento de parte da demanda brasileira por derivados de petróleo no contexto da transição energética em curso no Brasil. Nas diretrizes da E2B é crível a intenção de descarbonizar processos produtivos e promover sistemas de produção e processamento de biomassa que não levem ao desmatamento.
Diante deste quadro, para o médio prazo o biometano, tendo como matéria-prima resíduos da biomassa, emerge como chave para a transição, na medida em que o Decreto nº 12.044 com
Suas políticas públicas auxiliem a superar os desafios políticos, logísticos, regulatórios, financeiros e mercadológicos hoje existentes. O biometano é o produto da purificação do biogás, o qual, por sua vez, pode ser obtido pela decomposição biológica anaeróbia de resíduos orgânicos do tratamento de efluentes industriais e da agroindústria, bagaço, vinhaça e torta de filtro, da cadeia da proteína animal, da agricultura, das estações de tratamento de efluentes e de esgoto urbano.
Com a adesão do Brasil ao compromisso global para a redução das emissões de metano na COP 28, a necessidade de atender as NDCs, a crescente dependência de importação de combustíveis, sobretudo de óleo diesel, e a escassez na oferta de fertilizantes, o biogás pode ser parte da solução de médio prazo para a descarbonização de setores chave da economia brasileira.
As Resoluções nº 886 e 906 de 2022, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantem que todo biometano pode ser injetado em gasodutos, podendo ser utilizado em sistemas de transporte na malha de transporte e distribuição no setor residencial, entre outros usos finais. Além disso, sua produção pode ser descentralizada a partir de soluções locais e utilização de dutos dedicados.
A evolução crescente de plantas de biogás e biometano operacionais no país tem sido notável, conforme dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Centro Internacional de Energias Renováveis (CIBiogás) (disponível em: Panorama de Biometano. Acesso em: jun. 2024). No caso do biogás, o maior número de plantas em operação no país corresponde ao setor agropecuário (77%). Entretanto, a maior produção em volume de biogás está associada ao setor de saneamento (74%), com destaque para os aterros sanitários, responsáveis por 96% da produção de biogás desta categoria. Apesar de apresentar uma contribuição inferior em produção de biogás em comparação ao setor de saneamento, o setor industrial possui um alto potencial de crescimento de acordo com a EPE.
No caso do biometano, a ANP, que é a responsável pela autorização de funcionamento das usinas de produção de biometano no país, mostra que, considerando todas as matérias-primas, em 2024, existem seis (6) usinas de biometano autorizadas com capacidade total de produção de 417,1 mil Nm³ por dia. Além disso, estão em estágio de autorização quinze (15) que estão em construção, com conclusão prevista para 2024, enquanto duas (2) devem ser concluídas entre 2025 e 2026. Com todo parque de usinas finalizado, ter-se-á aproximadamente uma adição de 761,9 mil Nm³ por dia de capacidade de produção brasileira de biometano.
Deve ser salientado que a expansão da cadeia de valor do biogás tem tudo para ser perene, tendo em vista que a sua fonte de produção inclui diversas fontes de matéria-prima com base na biomassa, cabendo destacar o setor sucroalcooleiro, efluentes industriais e agrossilvopastoris, demonstrando a diversificação e o potencial sustentável desse mercado. Já é uma solução comercialmente disponível que pode ser integrada à rede de distribuição de gás natural e a diversos processos industriais com adaptações relativamente pequenas, destacando a versatilidade e a viabilidade dessa fonte de energia.
Quanto às tecnologias de purificação do biogás para a produção de biometano, consistem na remoção de impurezas, tais como sulfeto de hidrogênio, siloxanos, água, oxigênio, nitrogênio e partículas em suspensão presentes em diferentes concentrações, dependendo da composição do substrato a partir do qual o biogás foi produzido. O ajuste de poder calorífico consiste na remoção de dióxido de carbono que conduz a um aumento da concentração de metano e o aumento da densidade de energia. Muitas tecnologias para este processo estão disponíveis comercialmente e outras estão em fase de PD&I.