O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), retomando dispositivos originalmente aprovados pelo Parlamento que flexibilizam etapas, ampliam dispensas e simplificam procedimentos para atividades produtivas. A decisão, tomada por ampla maioria na Câmara e no Senado, restabelece trechos que haviam sido originalmente aprovados pelo Parlamento durante a tramitação do PL 2.159/2021 e que atualizam o marco nacional do licenciamento. Os trechos retomados serão agora promulgados e incorporados à legislação.
Entre os elementos de maior impacto imediato está a retomada das regras de dispensa de licenciamento ambiental. Voltam a ficar liberadas da necessidade de licença:
▪ atividades não incluídas na lista de tipologias elaborada pelos entes federativos;
▪ manutenção e melhorias em infraestruturas já existentes, incluindo rodovias, linhas de distribuição de energia elétrica, gasodutos e instalações correlatas;
▪ atividades rurais em imóveis com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de homologação;
▪ obras de saneamento básico, que permanecem dispensadas de licença até o atingimento das metas de universalização previstas pela legislação do setor.
Além das dispensas, o Congresso também retomou dispositivos que simplificam o processo de licenciamento ambiental. A lei volta a prever:
▪ tratamento simplificado para projetos considerados de segurança energética estratégica, obras de ampliação e pavimentação de infraestrutura existente e sistemas de abastecimento de água e esgoto;
▪ uso ampliado da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades simultaneamente de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Nesta modalidade, o empreendedor declara o atendimento a critérios e requisitos pré-estabelecidos pela autoridade licenciadora, substituindo parte das etapas tradicionais do licenciamento;
▪ possibilidade de Licença de Operação Corretiva (LOC) para regularizar atividades já em operação sem licença, mediante imposição de condicionantes;
▪ redução de exigências e maior controle sobre a aplicação de condicionantes ambientais, que passam a exigir fundamentação técnica explícita e nexo causal direto com o impacto identificado.
A recriação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), instrumento de auto licenciamento pelo qual o empreendedor adere a regras previamente definidas pelo órgão licenciador, na prática, elimina etapas do licenciamento trifásico tradicional (licenças prévia, de instalação e de operação), substituindo-as por uma declaração de cumprimento de requisitos.
Outro aspecto retomado pelo Congresso diz respeito ao agronegócio e ao CAR. A derrubada do veto presidencial recoloca em vigor a dispensa de licenciamento para atividades rurais desenvolvidas em propriedades cujo Cadastro Ambiental Rural esteja em processo de homologação. Embora muitos imóveis apresentem apenas pendências documentais, especialistas alertam que o dispositivo pode permitir o avanço de atividades produtivas em áreas ainda não verificadas quanto a conformidade ambiental, o que impacta a rastreabilidade e certas cadeias que dependem de compliance rigoroso, como ocorre na relação entre produtores e mercados internacionais.
A derrubada dos vetos restabelece ainda flexibilizações relacionadas a saneamento básico. Obras e instalações de água e esgoto ficam dispensadas de licenciamento ambiental até que os municípios atinjam as metas de universalização. Além disso, a exigência de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para projetos de saneamento volta a ocorrer apenas em situações excepcionais, quando expressamente justificadas pelo órgão licenciador.
No caso da Mata Atlântica, retornam dispositivos que reduzem o nível de proteção de matas primárias e secundárias, permitindo que órgãos estaduais e municipais autorizem supressões sem necessidade de anuência federal.
A decisão do Congresso também devolve maior autonomia aos estados e municípios para definir critérios próprios de porte, potencial poluidor, tipologia e modalidades de licenciamento, além de tornar opinativas e não vinculantes as manifestações da Funai, Fundação Palmares e órgãos gestores de unidades de conservação.
Em relação aos povos tradicionais, a lei volta a restringir a consulta prévia a terras indígenas homologadas e quilombos titulados, deixando de contemplar áreas em processo de identificação ou regularização.
A votação desta quinta não incluiu os artigos referentes à Licença Ambiental Especial (LAE), modelo de licenciamento em etapa única para obras estratégicas, independentemente do potencial impacto ambiental. Esse bloco foi retirado de pauta após acordo entre governo e oposição, já que o tema está sendo tratado em paralelo na Medida Provisória 1.308/2025, atualmente em análise por comissão especial.



