Créditos de ICMS: como a Reforma Tributária deve impactar ativos do setor de papel e celulose 

A Reforma Tributária foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2023, e segue em transição gradual até 2033, quando extinguirá alguns impostos (como PIS/PASEP, Cofins, ICMS e ISSQN) e implementará novos (como CBS, IBS e IS). Durante esse processo, a indústria deve se adaptar tanto para o novo quanto para concluir adequadamente as demandas tributárias anteriores, evitando ônus em seus controles financeiros. 

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Nesse sentido, um dos tópicos sensíveis ao mercado é o fim dos créditos de ICMS da maneira que operam hoje. Atualmente, se trata de um imposto não cumulativo, ou seja, a empresa pode compensar o imposto pago na compra de insumos com o imposto devido na venda do produto final. Quando se compra mais crédito do que consegue usar (por exemplo, no caso de empresas exportadores, pois a exportação é isenta de ICMS, ou porque tem benefícios fiscais na saída), esse saldo positivo vai se acumulando como um crédito que ela tem direito a usar no futuro – ou, em teoria, a resgatar em dinheiro, passando por um processo burocrático e demorado.

No entanto, com a Reforma Tributária e o fim do ICMS, as empresas lidarão com um cenário diferente, substituindo este tributo pelo Iva Dual (CBS+IBS), com uma transição que distancia ainda mais o acesso aos créditos acumulados. O saldo credor que existir ao final de 2032 (quando o imposto deixa de existir) poderá ser pago pelos estados em até 20 anos, com 240 parcelas reajustadas pelo IPCA.

O IMPACTO NO SETOR DE PAPEL E CELULOSE

Setores fortemente exportadores acumulam crédito de ICMS e esse desequilíbrio vira saldo credor. No setor de papel e celulose, esse efeito é amplificado pela própria composição da receita: a Suzano, por exemplo, gerou 81% de sua receita líquida no mercado externo apenas no primeiro trimestre de 2026. 

Segundo dados do Comex Stat, no primeiro semestre de 2026, as exportações de celulose alcançaram 10,4 milhões de toneladas, somando US$ 5,2 bilhões, mostrando uma retração em comparação com o mesmo período no ano anterior – queda de 8,6% em volume e 4% em valor. A commodity representa o terceiro maior produto no ranking de exportações da indústria de transformação. Já papel e cartão somaram 1,2 milhão de toneladas, com leve crescimento de 0,6%, e US$1,1 bilhão, alta de 0,8% na comparação anual. Vale ressaltar que a retração recente não reduz o estoque de créditos já acumulado ao longo dos últimos anos, apenas ilustra a escala da atividade exportadora que segue gerando novo saldo credor. 

Diante desse contexto, a tendência é de o setor se movimentar na direção do mapeamento completo de seus créditos acumulados, avaliando possibilidades de compensação, transferência, monetização e reorganização operacional. O advogado tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, fundador do escritório BRATAX e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, avalia que a atenção a esse desafio não deve ser um movimento isolado, mas em conjunto, especialmente pelo ônus do prazo de 20 anos para pagamento dos créditos.

“Todo mundo vai sofrer as dores da mudança, mas é preciso não baixar a guarda e focar em ações coletivas através de entidades de classe, visto que a resolução final dessas disputas provavelmente dependerá de decisões do Supremo Tribunal Federal”, pondera o especialista.

Brazuna alerta, ainda, para o desafio estrutural do fisco para dar vazão a essa demanda. “Não há quem seja designado para homologar os créditos. Essa é a maior dificuldade, e acende o alerta para o risco de atravessadores e intermediários falsos”, completa o advogado.

FRAUDES BILIONÁRIAS NO ICMS

Neste mês de julho, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP) deflagrou a Operação Distrato, que desarticulou um esquema de venda de créditos falsos de ICMS com prejuízo estimado em mais de R$ 3,8 bilhões aos cofres do Estado de São Paulo, segundo o Ministério Público de São Paulo e a Sefaz-SP.

A próxima fase da investigação será focada nas 752 empresas que adquiriram esses créditos, analisando se tinham conhecimento da fraude ou agiram de boa-fé. A fiscalização da emissão e da utilização dos créditos é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda de cada estado. 

Não há indícios de que empresas do setor de papel e celulose estejam entre as investigadas – o esquema envolvia majoritariamente escritórios de advocacia e consultorias oferecendo créditos com deságio a empresas paulistas de diversos setores. Ainda assim, o caso ilustra o ambiente de risco que Brazuna descreve, e elucida a vulnerabilidade que a falta de mecanismos formais de monetização pode criar.

EXPECTATIVA POSITIVA

Apesar do cenário incerto, há esperança de que após as “dores” da transição, se aplique um formato mais ágil. Para José Luis, a mudança estrutural pode compensar, ao menos parcialmente, a frustração com o passivo represado: a partir da entrada em vigor do IBS e da CBS, a expectativa é que a restituição de créditos novos – gerados já dentro do novo sistema – ocorra de forma muito mais ágil, em prazo de até três dias. 

Agora, as empresas exportadoras devem iniciar a corrida para ajustar os detalhes que colaboram para uma transição menos onerosa. “Temos um período razoável de transição, que para alguns parece pouco, mas conforme o tempo avança, vemos que já está acontecendo e pode passar rápido”, conclui Brazuna.

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Bianca Machado Jornalista
Bianca Machado é jornalista, pós-graduada em Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais e desde 2021 escreve sobre os mercados de papel e celulose.

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