No dia 5 de maio último foi publicado o Decreto presidencial n. 8.235 em edição extra do Diário Oficial, regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e no dia 6 de maio o Ministério do Meio Ambiente publicou a Instrução Normativa (IN) n. 2 de 2014, estabelecendo os detalhes do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir deste dia, todos os proprietários e produtores rurais terão o prazo de 1 ano para se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização ambiental de seus imóveis.
De acordo com o Código Florestal todos os imóveis rurais do país devem manter uma área de Reserva Legal. A lei permite que produtores rurais compensem seu déficit de Reserva Legal através da compra de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou mediante a doação de Unidades de Conservação (UCs) de domínio público pendentes de regularização fundiária. A compensação pode ser feita com áreas localizadas em outros Estados, desde que sejam consideradas áreas prioritárias, tais como as Unidades de Conservação federais e estaduais.
A comercialização de CRAs e de áreas em Unidades de Conservação para compensação de Reserva Legal pode ser feita na plataforma BVTrade, criada pela bolsa de valores ambientais (BVRio). A BVRio desenvolve mecanismos de mercado para facilitar o cumprimento das leis ambientais brasileiras.
Este decreto terá um grande impacto para os proprietários e possuidores dos mais de 5 milhões de imóveis rurais no país, e a BVRio proporciona uma forma simples e eficiente para os produtores rurais se regularizarem. Por meio da BVTrade, a plataforma de negociação da BVRio, produtores podem adquirir CRAs e Unidades de Conservação para fazer a compensação da Reserva Legal”, declarou Mauricio de Moura Costa, Diretor da BVRio e Presidente da BVTrade.
Fonte: BVRio