Instrução normativa 396/2025 inova regulamentando o uso de películas celulósicas para embalagens em contato com alimentos 

A Instrução Normativa da ANVISA traz importantes avanços para os setores de embalagens de papel e celulose 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou em agosto de 2025 a Instrução Normativa (IN) nº396 que trata do estabelecimento de normas para utilização de películas de celulose regenerada em contato com alimentos.

A Instrução normativa traz avanços essenciais para o setor de papel e celulose estabelecendo listas positivas específicas para películas de celulose regenerada revestida e não revestida que despontam como alternativas às barreiras plásticas utilizadas no mercado alimentício.

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De acordo com Danyella Perissotto, cientista especialista em celulose na Solenis: “A definição mais precisa de limites relacionados à composição e migração, inclusive levando em conta a unidade de área, traz garantia de maior segurança regulatória para fabricantes e usuários de embalagens de papel destinadas ao contato com alimentos”.

Ainda segundo a cientista, a nova norma não apenas amplia, mas também detalha o escopo regulatório, proporcionando mais clareza e segurança jurídica ao setor de embalagens celulósicas.

Antes da publicação da IN nº396/2025, a regulamentação da ANVISA era mais abrangente e voltava-se principalmente para materiais plásticos, conforme estipulado pela RDC nº 326/2019 que definia listas positivas de aditivos permitidos em materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados ao contato com alimentos e pela RDC nº 961/2025 que incluiu monômeros e polímeros inovadores para as embalagens plásticas.

Ainda segundo Daniela, a nova norma alinha os requisitos sanitários brasileiros à Resolução GMC nº 16/25 do Mercosul, promovendo uma padronização regional que facilita operações comerciais no mercado internacional.

“A nova norma fortalece o compromisso com a sustentabilidade, impulsionando as empresas a desenvolverem novos produtos e tecnologias de barreira que atendam tanto às exigências sanitárias quanto às ambientais”, completa Danyella.

Embora a Instrução Normativa tenha sido aprovada, vale lembrar que sua entrada em vigor se dará apenas em fevereiro de 2026, dando prazo para que as empresas do setor realizem um planejamento contemplando testes, certificações e ajustes necessários a tempo.

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Fernanda Capo
Advogada formada na Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Jornalismo Digital pela Fundação Casper Líbero.

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