J&F Investimentos pretende recorrer de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo a transferência de ações da Eldorado
Em nota, a J&F informou que continuará reiterando a invalidade da sentença, uma vez que todos os processos estavam suspensos. “A J&F Investimentos destaca que a sentença foi proferida pela juíza mesmo durante a suspensão do processo, o que a torna indevida, além de ser contrária à ordem emitida pelo Grupo Especial designado pelo Pleno do Tribunal. Os votos dos demais desembargadores discordaram do relator, e a empresa considera fundamental o cumprimento da ordem emitida pelo desembargador, pois se trata de uma questão institucional do TJ-SP que diz respeito à ordem pública. A J&F aguardará a publicação do acórdão para tomar as medidas legais adequadas”.
Entenda mais sobre o caso:
Em nova decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) referente à transferência de ações da fabricante de celulose Eldorado, no dia 19 de julho, a sentença abre a possibilidade de a Paper Excellence (PE) solicitar a transferência de 50,59% das ações da Eldorado, ainda em posse do grupo J&F Investimentos.
A empresa destaca que todos os processos relacionados ao caso estavam suspensos por determinação do desembargador José Carlos Costa Netto, devido a um conflito de competência entre os desembargadores. Alega, assim, que a sentença proferida pela juíza Renata Maciel durante a suspensão do processo é indevida e contrária à ordem emitida pelo Grupo Especial designado pelo Pleno do Tribunal.
O processo envolveu uma série de ações e recursos iniciados após a J&F contestar uma arbitragem que havia perdido por 3 a 0 para a PE. A arbitragem buscava resolver os conflitos entre as empresas em relação à venda integral da Eldorado, acordada em 2017 pelo valor de R$ 15 bilhões, incluindo dívidas e compra de ações.
A PE se comprometeu a adquirir 49,41% das ações da fabricante de celulose por R$ 3,8 bilhões, assumindo o restante mediante outro pagamento de R$ 4,2 bilhões até setembro de 2018. No entanto, após o prazo sem a concretização da transação, a J&F manteve suas ações, alegando que a PE não possuía recursos financeiros para cumprir o acordo. A empresa do empresário indonésio Jackson Wijaya, por sua vez, solicitava a liberação de garantias da J&F por suas dívidas antes de efetuar o pagamento.
O desembargador José Benedito Franco de Godoi permanece como relator do caso na segunda instância, após o TJSP homologar a desistência de um embargo solicitado pela PE, encerrando o conflito de competência discutido na segunda instância.
A J&F alega que a PE tentou influenciar a escolha do relator do caso ao pedir um embargo ao desembargador Godoi e depois desistir do pedido, o que levou à transferência das ações. A Eldorado, sob o controle da J&F, contestou essa decisão de Godoi, pois naquele momento havia outra determinação do desembargador Costa Netto suspendendo o processo novamente.
O Ministério Público de São Paulo já havia se manifestado anteriormente rejeitando as reclamações da J&F e da Eldorado, e o Grupo Especial da Seção do TJSP adotou o mesmo entendimento.
A J&F Investimentos aguardará a publicação do acórdão para tomar as medidas legais adequadas em relação à decisão judicial.
Notícia continua após o anúncio
Com informações da J&F Investimentos e dados do jornal O Estado de S. Paulo