Legislação

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da
Portaria n.º 280, de 2020, instituiu o Manifesto
de Transporte de Resíduos (MTR). O MTR
é uma ferramenta on-line capaz de rastrear
a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento
temporário, transporte e destinação dos resíduos
sólidos no Brasil. É autodeclaratório, válido no território
nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações
sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores
de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a exemplo
dos geradores de resíduos industriais, como a indústria
de celulose e papel.

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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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