Estado de Mato Grosso regulamenta sistemas de logística reversa

O Estado de Mato Grosso publicou, em 26.05.2025, o Decreto nº 1.455 que regulamenta a Lei Estadual nº 12.560, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e a implementação da logística reversa no MT.

Os produtos e as embalagens comercializados no MT sujeitos à logística reversa são os seguintes:

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  • produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:

a) óleo lubrificante usado e contaminado;

b) resíduos de combustíveis e minerais;

c) óleo comestível;

d) filtro de óleo lubrificante automotivo;

e) baterias automotivas;

f) pilhas e baterias portáteis e outros acumuladores de energia, bem como os produtos que contenham pilhas e baterias integradas à sua estrutura de forma não removível;

g) produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

h) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista;

i) pneus inservíveis;

j) resíduos de tintas, vernizes e solventes;

k) resíduos de óleos vegetais;

l) embalagens não retornáveis;

m) resíduos de medicamentos e suas embalagens.

  • Embalagens de produtos que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, tais como as de:

a) alimentos;

b) bebidas;

c) produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;

d) produtos de limpeza e afins;

e) embalagens plásticas ou isopor e os produtos de plástico de uso único;

f) outros utensílios e bens de consumo, a critério da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

  • embalagens que, após o consumo do produto, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental.

O Decreto Estadual nº 1.455, de 2025, estabelece metas quantitativas e geográficas quais sejam:

SETORMETAS QUANTITATIVASMETAS GEOGRÁFICAS
Embalagens de agrotóxicos e afins (vazias ou contendo resíduos)2025: 94%2026: 95%2027: 96%2028: 97%100% para todos os municípios
Baterias chumbo-ácidas (exceto industriais e prestação de serviços)2025: 95%2026: 96%2027: 97%2028: 98%100% para todos os municípios
Embalagens em geral (alimentos, bebidas, produtos de limpeza e higiene)2025: 30%2026: 35%2027: 40%2028: 45%100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes;80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes;60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes
Desinfetantes domissanitários de uso profissional2025: 32%2026: 34%2027: 36%2028: 38%100% para todos os municípios
Embalagens vazias de tintas imobiliárias2025: 32%2026: 34%2027: 36%2028: 38%100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes;80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes;60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes
Filtro de óleo lubrificante automotivo e embalagens usadas2025: 50%2026: 55%2027: 60%2028: 65%100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes;80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes;60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista2025: 20%2026: 25%2027: 30%2028: 35%100% para todos os municípios
Medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens2025: 100% dos municípios com mais de 150.000 habitantes com pelo menos 1 ponto de entrega a cada 10.000 habitantes100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes;80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes;60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes
Óleo comestível2025: crescimento de 12,6% em relação ao ano anterior100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes;80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes;60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes
Óleo lubrificante2025: 53%2026: 54%2027: 55%2028: 56%100% para todos os municípios
Pilhas e baterias portáteis2025: crescimento de 5% em relação ao ano anterior100% para todos os municípios
Pneus2025 a 2028: 70% (considerando o mercado de reposição)100% para todos os municípios
Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios (até 240 V)2025: 5%2026: 10%2027: 15%2028: 20%100% para os municípios com população ≥ 100.000 habitantes; 80% para os municípios entre 60.000 e 99.999 habitantes; 60% para os municípios com menos de 60.000 habitantes

Fonte: S2F

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