Foi publicado o Decreto Federal n.º 10.936/2022,que regulamenta a Política Nacional de ResíduosSólidos (PNRS), instituída pela Lei Federaln.º 12.305/2010.O novo decreto revoga:• o regulamento anterior da PNRS (Decreto Federaln.º 7.404/2010);• o Decreto Federal n.º 9.177/2017 sobre isonomia nalogística reversa, cujo teor é incorporado no novo regulamento;• o Decreto Federal n.º 5.940/2006 sobre a separação,na fonte geradora, dos resíduos recicláveis geradospela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o ProgramaColeta Seletiva Cidadã;• o dispositivo do Decreto Federal n.º 10.240/2020 queexcluía do escopo do sistema de logística reversa deprodutos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e nãofixados aos equipamentos.Entre as novidades do novo regulamento da PNRS destacamos as seguintes:• Para a logística reversa, criação do Programa Nacionalde Logística Reversa, instituição do Manifesto deTransporte de Resíduos (MTR) e conteúdo mínimodos atos infralegais e contratuais regulamentadoresdos sistemas de logística reversa;• Para o plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), regras para microempresas e empresasde pequeno porte e disponibilização do documentono Sistema Nacional de Informações sobre a Gestãodos Resíduos Sólidos (Sinir);• Para resíduos perigosos, obrigatoriedade de recuperação energética dos resíduos inflamáveis quando houver instalações devidamente licenciadas para tanto até150 km de distância da fonte geradora do resíduo;• Para os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e os planos intermunicipaisde resíduos sólidos, demonstração de atendimento dasexigências da Lei Federal n.º 11.445/2007 sobre saneamento básico quanto à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de limpeza urbanae de manejo de resíduos sólidos e aos mecanismos decobrança pela prestação dos referidos serviços.Em âmbito estadual vale comentar o Decreton.º 20.498/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema delogística reversa de embalagens em geral no Piauí. Entre asobrigações está a apresentação, à Secretaria de Estado doMeio Ambiente e Recursos Hídricos, de forma individual oucoletiva, do Plano de Logística Reversa (PLR) e respectivoRelatório Comprobatório dos PLR.A comprovação da restituição da quantidade de embalagenscolocadas no PI, para fins de cumprimento da meta, deverá serfeita com notas fiscais de venda de materiais recicláveis paraa indústria de reciclagem. Nesse sentido, o decreto piauiensedestaca que a unicidade e a não colidência das notas fiscaiscorrespondentes aos resultados de recuperação, bem como acomprovação da autenticidade e validade dessas notas ficaisjunto à Receita Federal do Brasil caberá a um verificador independente, atividades hoje desempenhadas, por exemplo,pela Central de Custódia.Em breve mais novidades sobre a regulação de resíduos e logística reversa nesta coluna da Revista O Papel.Acompanhem