O governo de São Paulo – atendendo à demanda das empresas do setor, negociada pela Bracelpa na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) – acaba de publicar o Decreto nº 55.951, que estabelece alteração no regulamento do ICMS de São Paulo. A medida exclui do regime de substituição tributária o papel autocopiativo produzido no Estado.
Da Redação



