Decreto publicado no Diário Oficial do Paraná no dia 8 de junho incluiu na legislação desse Estado o direito à transferência do crédito acumulado do ICMS cobrado nas operações com papéis destinados à impressão de livros, jornais e periódicos. A medida é importante para os produtores paranaenses de papel de imprensa e LWC.
Da Redação



