Com a proximidade da obrigatoriedade de comprovação das emissões de carbono incorporadas nos produtos exportados para a União Europeia (UE), cresce a atenção das indústrias brasileiras para o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). A partir de 1º de janeiro de 2026, importadores deverão não apenas declarar os gases de efeito estufa (GEEs) relacionados às mercadorias compradas, mas também adquirir certificados CBAM proporcionais às emissões declaradas, sob pena de sanções financeiras.
Em vigor desde outubro de 2023, o mecanismo foi criado no contexto do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal), sendo um conjunto de iniciativas para que seja alcançado em um primeiro momento o chamado Fit for 55 – que almeja uma redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) de, pelo menos, 55% até 2030, comparadas aos níveis de 1990 e posteriormente tornar a Europa o primeiro continente neutro em carbono até 2050.
O CBAM tem como principal objetivo onerar as emissões de carbono incorporadas de produtos importados pela UE e, assim, evitar o fenômeno conhecido como carbon leakage – ou fuga de carbono, impedindo que as emissões de empresas se desloquem para fora da UE para evitar as regras de emissões.
As regras do CBAM estão sendo adotadas gradualmente, sendo aplicadas as emissões dos escopos 1, aquelas liberadas para a atmosfera como resultado direto das operações da própria empresa e escopos 2, provenientes da energia elétrica adquirida para uso da própria companhia.
Vale ressaltar que neste momento os produtos previstos no regulamento são aqueles pertencentes aos segmentos de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio (emissões incorporadas), mas já existe uma previsão de expansão deste escopo de produtos, que deve abarcar o setor de celulose e papel.
Na fase de transitória, entre 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, as empresas importadoras deverão apresentar apenas um relatório trimestral contabilizando as emissões incorporadas nas mercadorias importadas, baseadas em três opções de metodologia, não havendo necessidade de efetuar pagamentos ou ajustamentos financeiros relacionados ao CBAM.

O cenário muda a partir de 1º de janeiro de 2026, quando os Importadores precisarão declarar anualmente, no dia 31 de maio de cada ano, a quantidade de bens importados no ano anterior e seus GEEs incorporados, sendo aceita apenas a metodologia da UE. A partir dessa data será obrigatória a compra de certificados CBAM pelos importadores em quantia proporcional à das emissões declaradas.
O preço dos certificados será calculado com base no valor médio semanal das licenças do ETS, em €/tonelada de CO2 emitida e o não cumprimento das obrigações de compra de certificados CBAM e de pedido de autorização para importações previstas no Regulamento acarretará a aplicação de sanção pecuniária.
Importadores podem deduzir os valores já pagos pela emissão de GEEs no país de origem, durante a produção e transporte dos bens importados, porém, no caso do Brasil será necessário primeiramente a criação do mercado regulado de carbono, que já está em andamento através do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa).
Para as indústrias brasileiras de papel e celulose, que já adotam medidas audaciosas relacionadas às emissões de carbono em seu processo produtivo, o estabelecimento do Mercado de Carbono Regulado no Brasil atrelado ao CBAM terá impactos positivos, abrindo espaço para a expansão das exportações brasileiras à União Europeia, frente a países com processos menos sustentáveis.



