Governo Federal revoga Decreto sobre importação de resíduos sólidos e publica nova norma

O Governo Federal revogou o Decreto nº 12.438/2025, que regulamentava as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos nos termos do art. 49

O Governo Federal revogou o Decreto nº 12.438/2025, que regulamentava as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS). Em seu lugar, foi publicado, em 06/05/2025, o Decreto Federal nº 12.451/2025.

O novo regulamento manteve a proibição da importação de resíduos sólidos para outras finalidades que não sejam a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos industriais (artigo 3º), contudo suprimiu o Anexo que continha a lista materiais residuais que poderiam ser compreendidos dentro desta exceção. Assim, a atribuição e definição dessa lista dependerá de ato conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Secretária-geral da Presidência da República e da Casa Civil, com base em critérios técnicos como:

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  • viabilidade econômica da cadeia industrial;
  • disponibilidade de resíduos no mercado nacional;
  • impacto nas atividades de catadores e cooperativas;
  • reciclabilidade e demanda da indústria nacional;
  • grau de pureza e potenciais impactos ambientais.

Por outro lado, ficam mantidas as proibições da importação de rejeitos, resíduos sólidos perigosos e resíduos que possam causar danos ambientais ou sanitários, exceto nas hipóteses previstas no § 2º do art. 49 da PNRS.

O novo Decreto ainda passou a vedar os benefícios de certificação de reciclagem para as operações relacionadas à importação de resíduos sólidos, como os Certificados de Crédito de Logística Reversa, Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e dos Certificados de Crédito de Massa Futura, o que sinaliza uma orientação clara à valorização da cadeia interna de reciclagem.

Por fim, o novo Decreto prevê que o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) poderá estabelecer limites quantitativos para importação dos resíduos autorizados, mediante consulta ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial de Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores.

O Decreto nº 12.451/2025 já está em vigor desde sua publicação, em 06/05/2025.

Fonte: Felsberg

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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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