IMASUL convoca empresas para comprovar logística reversa de embalagens

A Portaria lista empresas com razão social e respectivo CNPJ que precisam comprovar a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens

O Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) publicou em 07/10/2024, a Portaria nº 1.463/2024, convocando fabricantes e importadores de produtos a comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral (Sisrev/MS) para o ano-base de 2022.

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A Portaria lista milhares de empresas com razão social e respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que precisam comprovar a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no MS, conforme o Decreto Estadual 16.089/2023. Além disso, caso o chamamento tenha contemplado apenas o número CNPJ da matriz, a responsabilidade de cadastro se estende às filiais ligadas à matriz.

O Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS) estará aberto até o dia 10 de dezembro de 2024, para que as empresas relacionadas no Anexo I se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base de 2022.

As empresas que entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul deverão enviar suas justificativas até o dia 25 de outubro de 2024, conforme formulário específico disponível em https://sisrev.imasul.ms.gov.br/.

A falta de atendimento às disposições da Portaria ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16 do Decreto 16.089/2023 (regras para implementação da logística reversa de embalagens no Estado), bem como a aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (infrações e sanções administrativas ao meio ambiente).

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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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