Logística Reversa de Embalagens no Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) n.º 500, de 05 de dezembro de 2023, estabeleceu as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. Dessa forma, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos, no Rio Grande do Sul, são obrigados a estruturar sistemas de logística reversa.

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Essa obrigatoriedade abrange as empresas sediadas ou não no estado, e independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual. A Resolução Consema n.º 500, prevê que a operacionalização desses sistemas de logística reversa deverá se dar mediante a implementação e o fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional pelas empresas ou entidades gestoras, prioritariamente em parceria com cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, sem prejuízo da promoção de campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar o consumidor para a correta separação e destinação das embalagens.

As metas, por sua vez, não poderão ser inferiores ao estabelecido no Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, sendo oportuno lembrar que para 2024 esse Plano fixa a meta de reciclagem em 30% ante a 22% aplicável neste ano de 2023.

Importa atentar que as entidades gestoras de sistemas de logística reversa de embalagens em geral deverão
realizar cadastro e apresentação de Planos de Logística Reversa, que passam a ter validade a partir do protocolo junto ao órgão ambiental estadual. E o respectivo Relatório Anual de Desempenho deverá ser entregue até 30 de junho de cada ano, considerando o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A rastreabilidade e a conformidade da logística reversa serão lastreadas nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de materiais recicláveis, homologadas pelo verificador de resultados (i.e. Central de Custódia) e nos certificados de destinação final, emitidos por meio do sistema MTR Online.

Ademais, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente deverá criar, manter e coordenar Grupo de Monitoramento Permanente, para acompanhar o cumprimento da Resolução Consema n.º 500, de 2023, ficando assegurada a participação de representantes do órgão ambiental do estado, dos municípios, da sociedade civil e da cadeia de logística reversa de embalagens em geral.

Por fim, vale ressaltar que o Estado do Rio Grande do Sul conta com marcante atuação do Ministério Público na pauta de logística reversa, inclusive, recentemente, uma entidade do setor empresarial foi condenada a ressarcir o Município de Porto Alegre-RS por danos ao Erário Municipal desde 2016 até a efetiva implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens.

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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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