Mudanças No Programa De Conversão De Multas Ambientais

Enquanto acontecia em São Paulo o ABTCP 2017 – 50.º Congresso
Internacional de Celulose e Papel, de 23 a 25 de outubro último, a
sanção do novo Decreto Federal n.º 9.179/2017 foi timidamente divulgada,
criando o Programa de Conversão de Multas Ambientais.
O documento altera questões sensíveis ao modificar a norma já
vigente, que permitia a conversão de multas simples em ações e
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente. A lei de crimes ambientais sempre teve notoriedade
por implementar um sistema de aplicação de penalidades de acordo
com a infração constatada.
Segundo recente levantamento feito pelo Ministério do Meio
Ambiente, multas ambientais de cerca de R$ 4,5 bilhões já foram
aplicadas pelos órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo,
as quais poderão ser convertidas com a nova norma. O elemento
motivador desse novo decreto, de acordo com fontes do governo,
é reduzir a sensação de impunidade gerada pela dificuldade de se
cobrarem as multas, que já somam um passivo financeiro relevante.
avatar do autor
Pedro de Toledo Piza
Advogado e consultor ambiental, associado da ABTCP. Possui 20 anos de experiência profissional com interfaces entre áreas técnica e jurídica em diferentes setores da indústria, base florestal, infraestrutura e energia.

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