Após diversas discussões, o novo e polêmico texto-base do Código Florestal, redigido pelo deputado federal Aldo Rebelo (PC do B), foi aprovado pela Câmara em 6 de julho último, por 13 votos a cinco. A briga vinha sendo disputada por duas alas basicamente: a dos ruralistas e a dos ambientalistas, cada uma defendendo interesses totalmente distintos.
“O Código Florestal vem sendo revisto há décadas”, comenta Pedro Toledo Piza, advogado e consultor ambiental da Pöyry Tecnologia Ltda. Havia uma grande quantidade de projetos de lei criados a partir dos anos 1980 que foram apensados, ou seja, juntados uns com os outros, por abrangerem o mesmo assunto.
“Esses projetos de lei culminaram na medida provisória de 2001, que descaracterizou completamente o intuito original do Código Florestal”, explica o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, do Pinheiro Pedro Advogados. Entretanto, na sua visão, tanto os ambientalistas como os ruralistas estão com uma visão equivocada perante a nova legislação.
Quando os ambientalistas consideram o novo texto como uma “perda para o país”, Pinheiro Pedro considera um erro, pois a medida provisória de 2001, decretada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a qual até o dado momento não foi devidamente apreciada pelo Congresso Nacional, foi o ápice da derrota.
Agora, quando os ruralistas comemoram o novo texto, acreditando em uma vitória para o setor produtivo, Pinheiro Pedro também os consideram equivocados. “O Código Florestal está sendo reintroduzido como instrumento de suporte para o desenvolvimento econômico do País e não inserido no contexto para manter uma série de formas extrativistas e primárias de exploração da terra, a qual muitos de nossos ativistas insistem em colocar como método de produção no Brasil”, afirma.
É uma questão de ponto de vista. “Ao falar com um ambientalista, este não levará em consideração nenhum aspecto social e econômico, querendo voltar à situação de 1965, enquanto os ruralistas vão querer regularizar todas as áreas que hoje estão irregulares”, pontua a advogada Ellen Carolina da Silva, do Luchesi Advogados.
Apesar das divergências entre ambientalistas e ruralistas, o campo judiciário enxerga com bons olhos o novo texto-base do deputado Aldo Rebelo. De acordo com o advogado Antônio Carlos de Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, “este projeto é bom, pois representa um grande avanço para a sociedade”. Isto porque o que se tinha até então era uma coxa de retalhos, com leis em cima de leis, na tentativa de sanar algumas questões pontuais.
Portanto, Freitas acredita que o que está sendo feito agora é um acerto geral na questão das florestas. “O novo código não é somente válido. Ele era necessário”, completa Piza. Do ponto de vista ambiental, a legislação de 1965 já não refletia os anseios da população atual, com base nas relações econômicas complexas. “Por melhor que seja o novo código, não há como agradar todos os interessados”, observa o advogado e consultor ambiental da Pöyry.
Impressões do setor
O novo Código Florestal interfere diretamente na atuação do setor de celulose e papel. Segundo afirma Pedro Piza, da Pöyry, “quando falamos de reserva legal, seus percentuais já estão alterados”. Ou seja, haverá um novo tratamento sobre esta questão, que poderá vir a ensejar melhor aproveitamento das propriedades.
Por isso, Piza diz ser o momento da indústria papeleira pensar em um planejamento florestal estratégico. “Geralmente, as indústrias de celulose e papel, considerando sua área total, utilizam apenas cerca de 50% de áreas de efetivo plantio”, afirma Piza. Entenda-se: em 225 mil hectares de área, apenas 100 mil são realmente utilizados. “Ou seja, fica comprovado, ao se vistoriar os inventários das empresas papeleiras, que são preservadas áreas mais do que o exigido pela antiga lei, e assim deve continuar, comprovando a tese de que a nossa indústria de base florestal para papel e celulose cumpre com seu papel para a sustentabilidade.”
A novidade impressa pelo novo código é que as áreas de preservação permanente – que contemplarem mais do que a lei exige – poderão ser aumentadas com o chamado “engordamento das APPs” com a reserva legal. Sendo assim, Piza sugere às empresas definir novos padrões de uso e destino do patrimônio florestal, quanto às áreas de preservação permanente e reserva legal, permitindo melhor aproveitamento do uso do solo, sempre lembrando das necessidades ambientais de cada região.
Além do mais, a proposta colocada permite ao proprietário rural a possibilidade de escolher a alternativa locacional l de sua reserva legal, o que poderá finalmente instituir os verdadeiros corredores, os chamados “condomínios de reserva legal”. Ou seja, uma propriedade de uma determinada região poderá abrigar as demais reservas legais das outras propriedades independentes, conectando estes fragmentos florestais. “Até então, estas reservas eram alocadas de maneira isolada, incentivando a ausência de fluxo genético de fauna e flora”, comenta Piza.
Por fim, Piza lembra que “a proposta que vemos até o momento, o ainda poderá sofrer alterações, e, por essa razão, o setor deve estar preparado para fazer frente à pressões.
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