A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou
a Decisão de Diretoria (DD) n.º 076/2018/C estabelecendo o
procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito
do licenciamento ambiental.
Com a decisão da CETESB, as licenças de operação passam a ser
emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências
legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar
sistemas de logística reversa.