No começo deste ano o Ministério do Meio Ambiente (MMA) o –
ciou entidades setoriais não signatárias do acordo setorial para
implementação de sistema de logística reversa de embalagens,
requerendo apresentação, no prazo de 30 dias, de relatório técnico detalhando
as ações que essas entidades, ou o setor que elas representam,
adotam desde 25 de novembro de 2015, visando o cumprimento da obrigação
legal de logística reversa.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal n.º
12.305/2010) obriga o setor empresarial a estruturar e implementar sistemas
de logística reversa para os produtos (agrotóxicos, óleos lubri cantes,
lâmpadas, pneus, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, medicamentos)
e embalagens.