Desde que o governo brasileiro anunciou sua política visando a incentivar a produção de Hidrogênio Verde, por meio dos Planos Setoriais de Mitigação
das Mudanças Climáticas, e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) (SINARE), Decreto 11.075/22, o tema entrou na agenda de diversas empresas instaladas no País, interessadas em desenvolver esta fonte de energia.
Da nossa interpretação do Art. 5.º do Decreto 11.075/22,
verifica-se que os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças
Climáticas poderão definir tratamento diferenciado para
os agentes setoriais, considerando, entre outros critérios, os
seguintes pontos: i) categoria determinada de empresas e propriedades rurais; ii) faturamento; iii) níveis de emissão; iv) características do setor econômico; e v) localização geográfica.
Os planos também poderão estabelecer cronogramas diferenciados para a adesão dos agentes setoriais integrantes ao SINARE.
Outro aspecto importante do decreto são os prazos e as regras
de atualização dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças
Climáticas, que serão definidos quando de sua elaboração pelos
órgãos competentes e observarão os compromissos assumidos pelo País na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima por meio da NDC brasileira (NDC é a sigla
em inglês para Contribuição Nacionalmente Determinada).
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