Por ANDIPA – A Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI) já não podem mais ser utilizadas em determinadas operações, que devem ter a Declaração Única de Importação (Duimp). A mudança é uma das etapas no processo de implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Siscomex, lançado em 2014 para substituir o antigo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Desde outubro de 2024, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) deixaram de receber operações de importação feitas pelo sistema Siscomex LI/DI, com cronograma de substituição gradual para a Declaração Única de Importação.
O processo de desligamento se estenderá até 31 de dezembro de 2025, para a completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
Na última atualização do cronograma, divulgada em 20 de dezembro de 2024, a Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura. Conforme comunicado, durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. Redução de prazos é um dos objetivos do Programa Portal Único do Comércio Exterior.
A primeira etapa contempla a migração para o novo sistema das operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento, além do trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias. No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção. Pelo planejamento, a terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
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Novo processo de importação exige Catálogo de Produtos
Com a implantação do Novo Processo de Importação, as empresas precisarão de um cadastro prévio dos seus produtos e de operadores estrangeiros no módulo Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex. O Catálogo de Produtos é uma ferramenta que permite ao importador descrever, de maneira padronizada, as características de sua mercadoria, o que facilita o reaproveitamento de informações para transações futuras, diminui a quantidade de erros de preenchimento nas declarações e agiliza a análise das operações por parte da Administração Pública.
Especialistas em comércio exterior têm ressaltado as vantagens do catálogo de produtos e as consequências para quem negligenciar uma gestão eficaz desse cadastro. Os riscos incluem incidência de multas e penalidades por informações incorretas, atrasos nas liberações das cargas junto à aduana e seus decorrentes custos adicionais de armazenagem. Esse banco de dados será gerido pelo próprio importador, atualizando-o com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados.
Fonte: ANDIPA