MMA regulamenta Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem

Nova portaria define regras para incentivo à reciclagem e economia circular no Brasil

Em 16.12.2024, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece os procedimentos para propostas e projetos vinculados ao mecanismo de incentivo à indústria e cadeia produtiva da reciclagem.

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A portaria abrange etapas como apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação. Uma proposta de projeto é considerada aprovada e autorizada para execução quando ascende ao status de Projeto.

Os interessados devem encaminhar suas propostas por meio do Sistema de Gestão de Parcerias (Transferegov), disponível no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), mantido pelo MMA. As propostas devem detalhar o objeto, problemas a serem resolvidos, objetivos, público-alvo, metas, cronograma, orçamento, indicadores de resultados, entre outros. É necessário comprovar a capacidade técnica do proponente e declarar a inexistência de sobreposição de recursos.

Podem apresentar propostas empreendimentos de catadores, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil (OSC e Oscip), órgãos públicos e empresas de pequeno porte, desde que tenham CNPJ ativo há pelo menos um ano – exceto empreendimentos de catadores, que devem comprovar seis meses de atividade.

Os procedimentos para avaliação e aprovação das propostas e execução dos projetos incluem: (i) Análise de Admissibilidade (AA); (ii) Captação mínima exigida para a Análise Técnica da proposta; (iii) Análise Técnica (AT); (iv) Captação Mínima para Operacionalização do Projeto (CMOP); (v) Autorização de Execução; (vi) Execução e Monitoramento; e (vii) Avaliação de Execução.

A proposta se torna Projeto após a emissão do Parecer Técnico de Aprovação na etapa de Análise Técnica. A execução depende da transferência de recursos para contas bancárias específicas, observando critérios de eficiência, efetividade, tempestividade, eficácia e excelência. O cronograma aprovado deve ser seguido rigorosamente, e os documentos e produtos gerados durante a execução devem ser armazenados adequadamente para elaboração dos relatórios e avaliação dos resultados.

A prestação de contas é contínua e realizada por meio de um sistema informatizado, onde o proponente deve incluir documentos que comprovem as despesas realizadas conforme os pagamentos e movimentações da conta vinculada ao projeto. Despesas como retiradas em espécie, festas e pagamentos fora do escopo aprovado são proibidas. Irregularidades podem resultar em sanções como suspensão do projeto, inabilitação do proponente, devolução de recursos e inscrição em dívida ativa.

A Portaria reforça a necessidade de alinhamento dos projetos aos objetivos da Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Além disso, prevê a realização de eventos e certificações anuais para reconhecer projetos e incentivadores que se destacarem na promoção da reciclagem e no fortalecimento da economia circular no Brasil.

Por: Fabricio SolerDaniela Ferreira da MotaRafael Locatelli AugustoMarina Guttierrez

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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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