Novos Certificados De Créditos De Logística Reversa

ODecreto Federal n.º 11.413, publicado em 
13.02.2023, institui o Certificado de Cré-
dito de Reciclagem de Logística Reversa 
(CCRLR), o Certificado de Estruturação e 
Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado 
de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de 
logística reversa de que trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Esses Certificados de Créditos são definidos pelo novo 
Decreto da seguinte forma:
• CCRLR: documento emitido pela entidade gestora que 
comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à
logística reversa;
• CERE: documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao
ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das
embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;
• Certificado de Crédito de Massa Futura: documento
emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de
logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos
subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos
sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões;
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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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