PEC – A reforma tributária no Brasil, aprovada em 2023 e em processo de regulamentação até 2025, trouxe mudanças significativas ao sistema fiscal do País, substituindo cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por uma cobrança unificada: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios.
Contudo, o setor de reciclagem, essencial para a preservação ambiental e a economia circular, enfrenta desafios com a nova tributação, especialmente na ausência de incentivos fiscais específicos.
O setor de reciclagem no Brasil, apesar de sua relevância para a sustentabilidade, enfrenta uma crise marcada pela baixa demanda das indústrias de transformação e pela falta de incentivos governamentais. A reciclagem de papel, por exemplo, é um pilar da economia circular, reduzindo o consumo de recursos naturais como água e energia em comparação com a produção de papel virgem. No entanto, cooperativas de catadores e empresas recicladoras enfrentam dificuldades financeiras devido à complexidade tributária e à ausência de benefícios fiscais consistentes.
Desde 2005, a Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) oferece incentivos fiscais para inovação tecnológica e atividades sustentáveis, incluindo a possibilidade de créditos de PIS e Cofins para empresas tributadas pelo lucro real. Contudo, até recentemente, a legislação vedava o uso desses créditos na aquisição de resíduos sólidos como matéria-prima, como papel usado, plástico e metais, o que penalizava o setor de reciclagem.
Essa restrição, questionada por violar o princípio constitucional de tratamento tributário diferenciado para atividades ambientais (art. 170, VI, da Constituição Federal), agravava a crise. Até meados dos anos 2000, o setor contava com isenções de PIS e Cofins, concedidas pelo Governo Federal há mais de 15 anos, reconhecendo a essencialidade da reciclagem. Contudo, essas isenções começaram a ser questionadas, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que proibiu a manutenção de isenções de PIS e Cofins, ameaçando aumentar os custos operacionais do setor.
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 marcou um marco na reforma tributária, unificando os impostos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A alíquota estimada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5% a 27,5% (17,7% para o IBS e 8,8% para o CBS).
Para o setor de reciclagem, incluindo a reciclagem de papel, a expectativa era que a reforma trouxesse alíquotas diferenciadas ou isenções, dado seu papel na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na preservação ambiental. No entanto, a regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados frustrou a indústria da reciclagem.
Segundo Clineu Alvarenga, presidente do Instituto Nacional de Reciclagem (INESFA), o texto base encaminhado ao Senado não incluiu benefícios fiscais para a cadeia de reciclagem, o que significa que cooperativas e empresas recicladoras terão de arcar com a alíquota cheia de 26,5%. Isso contraria a Estratégia Nacional de Economia Circular, instituída pelo Decreto n.º 12.082 de 27 de junho de 2024, que visa promover práticas sustentáveis e o uso eficiente de recursos.
Na reciclagem de papel, a ausência de incentivos fiscais pode encarecer produtos como os materiais recicláveis e produtos com conteúdo reciclado, reduzindo sua competitividade frente a materiais virgens. Um exemplo é o impacto nas cooperativas de catadores que, sem isenções, enfrentam dificuldades para manter operações, já que o custo tributário eleva o preço final do papel reciclado.
Nesse contexto, o PL 1800/2021, de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG), surge como uma iniciativa complementar à reforma tributária, alterando a Lei do Bem para autorizar a utilização de créditos de PIS e Cofins na aquisição de resíduos sólidos como matéria-prima para empresas de reciclagem tributadas pelo lucro real.
Apresentado em julho de 2021, o PL 1800/2021 visa corrigir a vedação atual na Lei do Bem, permitindo que indústrias de reciclagem gerem créditos tributários sobre resíduos recicláveis. Para a reciclagem de papel, isso representaria uma redução significativa de custos na compra de restos de papel como insumo, incentivando a produção de produtos reciclados e alinhando-se à economia circular.
O deputado Domingos Sávio argumenta que a medida corrige uma desigualdade, pois a atual proibição impõe carga tributária maior às recicladoras em comparação com indústrias extrativistas, contrariando princípios constitucionais ambientais.
A tramitação do PL avançou de forma positiva na Câmara dos Deputados. Em 2022, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou um substitutivo que Incorpora o PL 1800/2021 e o apensado PL 4035/2021 (de autoria do deputado Vinicius Carvalho, Republicanos-SP), relatado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em abril de 2024, com relatório favorável do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Atualmente, em setembro de 2025, o projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para análise no Senado Federal. O INESFA e entidades do setor apoiam a proposta, vendo-a como essencial para mitigar os impactos da reforma tributária e fortalecer a competitividade da reciclagem.
Diante da exclusão do setor de reciclagem na regulamentação da reforma tributária, o INESFA e outros atores do setor intensificaram esforços para propor mudanças. Em maio de 2024, o deputado federal Arnaldo Jardim, após reuniões com representantes da cadeia produtiva, apresentou a PEC 34/2025, conhecida como PEC da Reciclagem.
A proposta alcançou um marco significativo em 3 de setembro de 2025, ao obter 185 assinaturas na Câmara dos Deputados, consolidando apoio para avançar nas discussões. A PEC da Reciclagem busca criar um tratamento tributário diferenciado para o setor, com alíquotas reduzidas ou isenções que valorizem a economia circular.
Para a reciclagem de papel, isso poderia significar a desoneração de impostos na cadeia, beneficiando cooperativas e empresas. Um exemplo prático seria a redução de custos para a produção de caixas de papelão reciclado, o que poderia aumentar a demanda e fortalecer a renda de catadores. Iniciativas como o PL 1800/2021 complementam essa agenda, ampliando os incentivos via Lei do Bem.
Para garantir a aprovação definitiva da PEC exige ampla mobilização da indústria e da sociedade. A proposta representa não apenas uma medida tributária, mas um reconhecimento do papel estratégico da reciclagem no desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Agosto costuma ser um dos meses mais aquecidos do segundo semestre; porém, sob influência das pressões do mercado externo e das políticas econômicas, o setor enfrenta ajustes na produção. Com a recente queda nos preços das aparas marrons, o impacto sobre o mercado de aparas brancas nos próximos meses tende a ser mais expressivo, exigindo maior atenção aos próximos movimentos do setor.
O mercado de aparas marrons registrou nova retração nos preços em agosto, após meses de estabilidade ou alta. O ondulado I foi negociado, em média, a R$ 1.317,52 por tonelada FOB depósito, com queda de 3,4% em relação a julho. Já o ondulado II apresentou média de R$ 1.209,96, redução de 3,9% no mesmo período.
Apesar de estoques equilibrados, a qualidade do material apresentou leve melhoria, mas ainda não atingiu o ideal. A oferta continua elevada, o que pressionou os preços para baixo.
Do lado da demanda, segundo dados da Empapel, a expedição de caixas e chapas de papelão ondulado alcançou 378,9 mil toneladas em julho, representando um aumento de 11,9% em relação a junho (338,7 mil toneladas). Na comparação com julho de 2024, houve crescimento de 1,5%, sinalizando uma leve recuperação no consumo, ainda que em ritmo moderado.
O mercado de aparas brancas apresentou variações discretas. A branca I foi comercializada por R$ 2.672,50 por tonelada FOB depósito, queda de 0,5%. A branca II registrou R$ 1.485,93, com alta de 2,3%, enquanto a branca III encerrou o mês cotada a R$ 1.083,33, leve aumento de 0,4%.
A celulose fechou agosto a R$ 4.663,33, registrando queda de 1,1% frente a julho, o que segue influenciando o comportamento do segmento de aparas brancas.
Por fim, nos dados do Informativo ANG02 Papéis de Embalagem, destacam que as importações de kraftliner somaram 47.360 toneladas em julho, mantendo-se próximas ou acima de 40 mil toneladas desde março, o que reforça o cenário de alta demanda pelo produto.
Do lado das exportações, o volume atingiu 2.419 toneladas, superando o desempenho de junho, que até então havia registrado o maior volume mensal desde 2020, sinalizando forte aquecimento no fluxo de saída.
Leia aqui a análise completa do colunista, publicada na edição de setembro da Revista O Papel



