Redução de quase 77% no consumo de água na MD Papéis

A redução conquistada na produção de papelcartão ao longo de 13 anos é resultado da utilização de água de reuso na produção da matéria-prima e da contribuição da fabricante para a promoção da economia circular

Ao longo de 13 anos, a fabricante de papelcartão MD Papéis, com sede em Limeira (SP), tem atuado fortemente na redução do seu consumo de água. Alcançando uma redução de 76,9% na utilização da água para a produção da matéria-prima, o resultado foi atingido com a substituição da captação de água proveniente de poços e do Ribeirão Tatu, que fica próximo à empresa, por água de reuso no processo de fabricação.

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Em 2010, a captação total de água proveniente do sistema hídrico da cidade e de poços, no processo de fabricação, era de cerca de 113 mil m³/mês. Mas, em 2023, a empresa conseguiu reduzir o volume captado para 26 mil m³/mês. Além disso, do total de 187,9 mil m³/mês de efluentes líquidos da produção, tratados pela MD Papéis, a empresa reprocessa e reutiliza quase 162,7 mil m³/mês, cumprindo a legislação sobre a destinação desses rejeitos e deixando de lançá-los no emissário municipal.

O diretor de Operações da MD Papéis, Aldinir Nascimento, comemora essa importante conquista. “Deixar de captar um alto volume de água e ainda tratar nossos rejeitos líquidos, promovendo o descarte responsável, são exemplos da economia circular e da sustentabilidade empresarial que cada vez mais buscamos atingir. Continuamos empenhados em desenvolver e aperfeiçoar processos, para que a fabricação do nosso papelcartão seja cada vez mais eficiente e sustentável”, ratifica Nascimento.

MD Papéis segue a NBR 9800/1987

De acordo com a norma brasileira da ABNT – NBR 9800/1987, os efluentes industriais são despejos líquidos provenientes das áreas de processamento industrial. Esses materiais apresentam poluição por produtos utilizados ou produzidos na indústria e podem causar danos ambientais se não forem tratados adequadamente. A legislação brasileira também estabelece penalidades para as empresas que não cumprem os processos estabelecidos para os rejeitos industriais.

Fonte: MD Papéis

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