RESÍDUOS NO NOVO MARCO
REGULATÓRIO DE SANEAMENTO
A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualiza e moderniza o
marco legal do saneamento básico, conferindo atribuição
à Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA) para editar normas de regulação
para o setor e promovendo alteração dos prazos para a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos fixados
pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída
pela Lei n.º 12.305, de 2010, dentre outras medidas.
Um primeiro destaque dessa norma se refere à sustentabilidade
econômico-financeira que deverá ser assegurada por
meio de remuneração pela cobrança dos serviços, a ser arrecadada
pelo prestador diretamente do usuário, na forma de
taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de
prestação do serviço ou das suas atividades.