Sp Condiciona Licença Ambiental À Logística Reversa

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou
a Decisão de Diretoria (DD) n.º 076/2018/C estabelecendo o
procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito
do licenciamento ambiental.
Com a decisão da CETESB, as licenças de operação passam a ser
emitidas ou renovadas somente se demonstrado o atendimento às exigências
legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar
sistemas de logística reversa.
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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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