Consulta pública: entidades gestoras e resultados de logística reversa

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) colocou em consulta pública, por meio da Portaria GM/MMA nº 880, de 18.12.2023, os seguintes atos normativos:

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  • minuta de Portaria que estabelece os critérios para habilitação de entidades gestoras e os parâmetros a serem observados pelas entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa de embalagens em geral no desempenho de suas atribuições;
  • minuta de Edital de Chamamento Público que torna público o credenciamento, visando à habilitação das entidades gestoras.

Essa consulta terá o prazo de 30 dias, com abertura em 26.12.2023 e encerramento em 25.01.2024
Dentre os critérios de habilitação para entidades gestoras de sistemas de logísticas reversa vale destacar:

  • possuir representatividade nacional dos setores de fabricantes, de importadores, de distribuidores ou de comerciantes no mercado dos produtos e embalagens, sendo considerado atendido quando a entidade gestora tenha atuação comprovada, mediante notas fiscais sob sua gestão, em unidades federativas de pelo menos duas macrorregiões do País;
  • apresentar documentos comprobatórios da qualificação do seu responsável técnico, bem como cópia do respectivo mandato, quando pertinente, sendo exigida titulação de grau superior e experiência comprovada de pelo menos 2 anos, em períodos intercalados ou não, na gestão de resíduos;
  • demonstrar capacidade técnica e operacional para estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo;
  • possuir tecnologia para captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, com confidencialidade e segurança, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo;
  • possuir contrato com verificador de resultados a fim de comprovar a rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora;

Com efeito, o MMA, por meio da Portaria GM/MMA n° 895, de 26.12.2023, submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias, com término em 02.02.2024:

  • minuta de Portaria que estabelece critérios para habilitação de verificador de resultado e regulamenta o primeiro chamamento público visando ao credenciamento dessas entidades pelo MMA;
  • minuta de Edital de Chamamento Público que torna público o credenciamento, visando à habilitação de verificador de resultado.

Nesse ponto, vale comentar o pioneirismo da Central de Custódia, sendo oportuno ressaltar que compete ao verificador de resultados, dentre outras atribuições:

  • verificar os resultados obtidos pelas entidades gestoras, empresas e operadoras de sistemas de logística reversa de produtos ou embalagens, com vistas a garantir consistência, adicionalidade, independência e isenção;
  • validar eletronicamente, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, as notas fiscais eletrônicas;
  • registrar, armazenar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas de materiais recicláveis, a serem referenciadas em toneladas, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores;
  • preservar os dados relativos à quantidade, tipo de materiais, emissores, receptores, data, entre outros, de forma a garantir a rastreabilidade e a integridade dos arquivos;
  • manter a custódia dos arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas reportadas pelas entidades gestoras e pelos operadores pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • disponibilizar ao MMA, para fins de fiscalização dos resultados das entidades gestoras aderentes, acesso ao seu sistema, respeitado o sigilo das informações;

As contribuições às consultas públicas de habilitação de entidades gestoras e verificador de resultados de logística reversa podem ser feitas pela plataforma gov.br (Participa + Brasil).


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Fabricio Soler
Professor, advogado, consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da Confederação Nacional da Indústria. Autor do livro Direito dos Resíduos: Jurisprudência e organizador do Código dos Resíduos. Sócio de Felsberg Advogados.

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