Suprema Corte dos EUA derruba tarifas recíprocas de Trump e impõe limites ao uso de poderes emergenciais na política comercial

Decisão retira sobretaxas aplicadas ao Brasil sob a IEEPA, mas mantém tarifas baseadas em outros instrumentos legais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por maioria de 6 votos a 3, revogar tarifas globais impostas pelo ex-presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), em um julgamento que deve ter repercussões estruturais para a política comercial norte-americana e para a previsibilidade do comércio internacional.

Segundo análise da BMJ Consultoria, a decisão estabelece limites claros ao uso de decretos de emergência nacional como instrumento para imposição unilateral de tarifas, reforçando que a competência para tributar e definir políticas tarifárias pertence ao Congresso dos Estados Unidos.

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Na opinião majoritária, a Corte concluiu que a IEEPA, aprovada em 1977, não concede ao Executivo autoridade para aplicar tarifas, destacando que a legislação não faz qualquer referência explícita a tributos ou medidas tarifárias.

As tarifas afetadas incluem as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”, além de medidas direcionadas a produtos provenientes da China, México e Canadá, que haviam sido justificadas pelo governo Trump como resposta a ameaças relacionadas ao fluxo de drogas, como o fentanil, para o território norte-americano.

Limites ao uso de emergências nacionais em comércio

Na avaliação da BMJ, o julgamento representa um marco institucional ao restringir a interpretação ampliada de poderes emergenciais para fins comerciais. Durante as audiências, advogados contrários às tarifas argumentaram que a Constituição norte-americana atribui exclusivamente ao Congresso o poder de tributar e regular comércio exterior, e que a IEEPA foi concebida originalmente para sanções financeiras e bloqueios econômicos, e não para instrumentos tarifários.

Ao acolher esse entendimento, a Suprema Corte reforça a separação entre medidas de segurança nacional e instrumentos tradicionais de política comercial, reduzindo a margem para decisões tarifárias unilaterais baseadas em decretos presidenciais.

Incertezas sobre reembolsos e próximos passos

A decisão abre agora uma fase de incertezas operacionais, especialmente em relação ao eventual reembolso de empresas importadoras que pagaram tarifas nos últimos anos.

De acordo com a BMJ, tribunais inferiores deverão conduzir análises sobre mecanismos de restituição, em um processo considerado complexo devido ao volume de transações afetadas.

Ao mesmo tempo, a Casa Branca informou que buscará novas bases legais para restabelecer as tarifas, indicando que disputas políticas e jurídicas sobre a política comercial norte-americana devem continuar.

Impactos diretos para o Brasil

A decisão também tem efeitos concretos sobre o comércio bilateral com o Brasil. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), deixam de ter fundamento jurídico as sobretaxas adicionais de 10% e 40% aplicadas pelo governo norte-americano sob a justificativa de emergência econômica.

“A decisão retira o fundamento jurídico dessas sobretaxas e reduz parte da pressão tarifária recente sobre exportações brasileiras”, avaliou a entidade.

A CNI destaca, no entanto, que o julgamento não elimina todas as tarifas em vigor. Permanecem válidas medidas adotadas com base em outros instrumentos legais, como a Seção 232 da Trade Expansion Act, aplicada por razões de segurança nacional, e possíveis sanções decorrentes de investigações conduzidas sob a Seção 301 da legislação comercial norte-americana.

Na avaliação da entidade, o principal efeito estrutural do julgamento é a redução da imprevisibilidade associada ao uso de decretos emergenciais para alterações unilaterais de política tarifária.

Possíveis efeitos para o setor de celulose e papel

Embora o impacto direto para o setor brasileiro de celulose e papel seja limitado, analistas apontam que a decisão tem implicações relevantes do ponto de vista estrutural.

A indústria brasileira é fortemente orientada à exportação — especialmente no segmento de celulose — e historicamente sensível a mudanças abruptas na política comercial dos Estados Unidos.

No negócio de papel, tarifas elevadas implementadas nos últimos anos reduziram a competitividade das exportações brasileiras para o mercado norte-americano, levando empresas a realocar volumes para outros destinos internacionais.

Nesse contexto, a decisão da Suprema Corte tende a reduzir a volatilidade regulatória associada ao uso de medidas emergenciais em comércio exterior, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de novas tarifas baseadas em instrumentos legais tradicionais.

Reconfiguração do ambiente comercial

De forma geral, a avaliação de analistas é que o julgamento reforça a previsibilidade institucional do sistema comercial norte-americano ao limitar o uso de decretos de emergência como ferramenta tarifária.

Ao mesmo tempo, o cenário permanece sujeito a disputas políticas internas e à eventual adoção de novas medidas comerciais por meio de outros instrumentos legais, indicando que a política tarifária dos Estados Unidos continuará sendo um fator relevante de incerteza para o comércio global.

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Fernanda Capo
Advogada formada na Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Jornalismo Digital pela Fundação Casper Líbero.

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