Parlamento Europeu aprova adiamento da EUDR e abre caminho para revisão da lei antidesmatamento

Decisão amplia em um ano o prazo de adequação para todas as empresas e fortalece pressão por simplificação das regras; setor florestal brasileiro vê alívio imediato e oportunidade estratégica.

O Parlamento Europeu aprovou nesta semana o adiamento da entrada em vigor do Regulamento Europeu de Combate ao Desmatamento (EUDR), afastando, por enquanto, a pressão imediata sobre exportadores brasileiros de commodities e produtos florestais. A decisão prevê um novo prazo uniforme: todas as empresas, grandes ou pequenas, ganharão um ano adicional para se adequar, diferentemente da proposta inicial da Comissão Europeia, que previa prazos distintos.

O Parlamento também recomendou que a União Europeia abra, até abril de 2026, um processo de simplificação do regulamento.

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O movimento ocorre em meio ao atraso no desenvolvimento do sistema de TI que sustentará a rastreabilidade do EUDR, mas o debate no bloco europeu evoluiu para além da questão tecnológica. A partir das pressões de Estados-membros e do setor privado, consolidou-se um impulso político para revisar pontos considerados excessivamente complexos, sobretudo no cumprimento da due diligence, na rastreabilidade georreferenciada e na avaliação de riscos socioambientais.

Agora, com Parlamento e Conselho alinhados, a expectativa é que comecem nos próximos dias as negociações interinstitucionais (os trílogos). Se houver acordo já na primeira rodada, o texto revisado poderá ser rapidamente adotado, permitindo uma transição mais previsível para exportadores e importadores.

O adiamento representa um alívio pontual para cadeias produtivas globais, mas tem impacto particular sobre o setor florestal brasileiro, um dos mais organizados e tecnicamente capazes do mundo. O Brasil é o segundo maior fornecedor de produtos florestais para a Europa, atrás apenas da China, somando cerca de EUR 15 bilhões em exportações anuais de celulose, papel, madeira e derivados.

Embora o setor nacional seja amplamente reconhecido por operar majoritariamente com florestas plantadas e certificadas, a EUDR impõe um novo patamar regulatório que exige comprovação detalhada da origem da matéria-prima e rastreabilidade integral das cadeias.

Ao mesmo tempo, o regulamento exigirá investimentos adicionais em rastreamento geográfico, monitoramento contínuo e integração de sistemas ambientais, especialmente em etapas que envolvem pequenos fornecedores e áreas com maior fragmentação fundiária. Tecnologias como sensoriamento remoto por satélite, machine learning e blockchain ganham relevância no processo de compliance. Plataformas especializadas conseguem mapear áreas produtivas, verificar cobertura do solo e detectar risco de desmatamento, facilitando o atendimento ao regulamento europeu e reduzindo vulnerabilidades na cadeia.

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Apesar da pressão regulatória, o andamento do EUDR permanece vinculado a outros debates do Green Deal Europeu, que busca neutralizar emissões de carbono até 2050. O adiamento aprovado nesta semana, portanto, não altera a essência da política: a Europa pretende garantir que apenas produtos livres de desmatamento cheguem ao bloco, alinhando consumo e políticas ambientais com compromissos climáticos globais.

O que é o EUDR?
Aprovado em 2023, o European Union Deforestation Regulation proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, após 31 de dezembro de 2020. A regra abrange commodities como madeira, celulose, papel, soja, café, cacau, borracha, carne bovina e óleo de palma. Para entrar no mercado europeu, empresas devem apresentar uma declaração de due diligence, com coordenadas geográficas das áreas de origem, documentação fundiária, comprovação de conformidade com a legislação do país produtor e análise de riscos ambientais e sociais. A UE também criará uma classificação de risco (alto, padrão ou baixo) para cada país ou região, que determinará o rigor das verificações.

Penalidades vão de multas equivalentes a no mínimo 4% do faturamento anual na UE até a proibição temporária de comercialização.

Com a nova decisão, a aplicação da regra, antes prevista para começar em dezembro de 2025 (grandes empresas) e junho de 2026 (pequenas e médias), passa agora para um prazo uniforme de um ano adicional, aguardando formalização após os chamados trílogos: negociações interinstitucionais entre Parlamento, Conselho e Comissão, etapa em que a União Europeia costuma fechar um acordo político antes da aprovação formal de uma lei.

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Fernanda Capo
Advogada formada na Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Jornalismo Digital pela Fundação Casper Líbero.

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