No dia 22 de maio de 2025 a União Europeia divulgou a classificação de risco dos países no contexto do EUDR (Legislação Anti Desmatamento da União Européia). O Brasil, classificado como risco standard não causou estranhamento entre os industriais madeireiros do nosso país.
A expectativa entre os industriais era de que a maioria dos países fosse considerado, primeiramente, como risco médio e foi o que se concretizou. Apenas os países da UE e outros como Estados Unidos, Canadá e China foram classificados como risco baixo. Já os países considerados de risco elevado foram apenas quatro: Bielorrússia, Mianmar, Coreia do Norte e Rússia. No mapa abaixo, divulgado pelo portal Preferred By Nature, é possível ter uma dimensão visual da classificação de risco do EUDR.
Mas o que essa classificação significa para o Brasil? Segundo o portal Preferred By Nature, na prática, a categorização como standard significa que anualmente as checagens vão cobrir 3% das operações relevantes. Mesmo assim, todos os importadores deverão submeter as due diligences para cada produto que entrar na UE.
As due diligences deverão conter a rastreabilidade da terra onde o produto foi produzido, avaliação de conformidade legal, além de uma documentação sobre mitigação de impactos.
Potencial brasileiro
Em conversas com os empresários madeireiros brasileiros, acreditamos que o Brasil tem um grande potencial de sair à frente nesse mercado, sobretudo no que diz respeito aos produtos que usam madeiras plantadas, como o Pinus, Eucalipto e Teca. Em sua maioria essas florestas estão em áreas exploradas desde muito antes da data de corte, que é 30 de dezembro de 2020.
Uma boa notícia foi a redução da burocracia para cada due diligence, anunciada pela UE ainda em abril deste ano. A Comissão Européia aprovou que poderá se reutilizar as diligências para casos de produtos importados que possuam a mesma origem. Será possível fazer esse envio apenas uma vez por ano, o que reduz bastante o volume de trabalho para quem exporta com frequência. Além disso, será permitido reaproveitar a declaração que já foi feita para um produto reimportado, sem necessidade de repetir todo o processo.
Este mesmo documento divulgado em abril acrescenta que as empresas que fazem parte de um mesmo grupo (como filiais ou marcas de uma mesma companhia) não precisarão mais enviar declarações separadas. E ainda as empresas que compram de fornecedores já regularizados poderão apenas informar o número da declaração feita por esses fornecedores. Isso evita que as mesmas informações sejam enviadas mais de uma vez, reduzindo etapas repetidas e facilitando o cumprimento das exigências.
Tecnologia a favor do EUDR
A grande maioria das empresas, que possuem clientes europeus, já se prepara para o início das exigências, marcado para 30 de dezembro de 2025. O movimento do mercado é de correr com a documentação e buscar por soluções tecnológicas que favoreçam a exportação com segurança, sem perder mercado.
A própria UE desenvolveu uma plataforma para que os importadores possam realizar as due diligences. Do lado de cá, vemos iniciativas como consultorias e ainda soluções de tecnologia para facilitar a exportação.
A WoodFlow faz parte desse processo com um sistema, já em fase de testes, que permitirá exportar com segurança e atendendo a todos os requisitos.
Estratégia à favor de novos negócios
Atualmente o Brasil é um dos principais fornecedores de compensado de Pinus para a Europa. Porém eu acredito que é possível conquistar esse mercado com outros produtos a partir de um caminho estratégico das empresas. Mas para isso é preciso investir em tecnologia, certificações e deixar o caminho preparado.
Como disse anteriormente, a maioria das empresas que já atuam no mercado Europeu está se preparando para atender ao EUDR. Contudo é possível conquistarmos mais espaço nesse ambiente. Sairá na frente aquele empresário que estiver pronto para atender às necessidades e expectativas.
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