Por Carlos Eduardo Mariotti* – O ano começa com otimismo para o setor de árvores cultivadas, que colhe os frutos de seu desempenho em 2024. Com energias renovadas, também nos preparamos para enfrentar os desafios que se apresentam. Seguiremos em 2025 com a missão de liderar pautas essenciais para nossa indústria, que impulsionem a economia nacional e contribuam para o desenvolvimento sustentável do País. Entre essas frentes de atuação, seguimos em nosso compromisso de combater o desvio de finalidade do uso do papel imune.
A premissa do papel imune é uma conquista prevista na Constituição Federal e fundamental para o acesso à educação, à cultura e à informação. A lei assegura imunidade tributária a livros, jornais e periódicos e ao papel destinado à sua impressão, tornando assim mais acessíveis os produtos essenciais para a formação de uma sociedade mais justa e bem-informada.
Para garantir, no entanto, a efetividade da lei, é crucial assegurar na prática que essa isenção seja utilizada exclusivamente para os fins estabelecidos, prevenindo desvios que possam comprometer a arrecadação tributária e prejudicar a competição justa no mercado.
A diferença tributária entre produtos isentos e não isentos pode chegar a 57%, o que torna o desvio de finalidade um negócio extremamente atrativo para empresas fraudadoras.
A legislação exige diversos requisitos para a venda de papel com isenção de impostos. A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.217/2024 reafirma que fabricantes, usuários (empresas jornalísticas ou editoras), importadores, distribuidores, gráficas, convertedores, armazéns em geral, depósitos fechados ou quaisquer outros estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade estão obrigados à inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI).
Além disso, a empresa deve ter o CNPJ regular e o credenciamento junto ao Recopi Nacional (Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune). Na falta de qualquer uma dessas obrigações, a venda de papel imune não pode ser feita. Outros requisitos legais também são fortemente recomendados, como a assinatura pelos clientes de um termo de responsabilidade e anuência para auditorias, no qual a empresa que adquire papel imune se compromete com a correta destinação do papel e a entrega regulamentada (CIF), realizada preferencialmente no endereço do cliente, evitando-se a retirada do produto pelo cliente no vendedor.
Infelizmente, ainda assim, conforme estimativa da Ibá, o volume de papel imune desviado em 2023 atingiu 201 mil toneladas e a perda de arrecadação chegou a R$ 557 milhões. Em dez anos, o Brasil já deixou de arrecadar mais de R$ 3,5 bilhões devido a essa fraude.
A isenção fiscal que deveria ser destinada à promoção de valores educacionais e culturais é, nesse cenário, utilizada para finalidades comerciais, como encartes promocionais, folhetos, catálogos, papel A4 e embalagens. Essa prática compromete o equilíbrio do mercado e a arrecadação do estado, além de prejudicar as demais empresas da cadeia produtiva do papel, gráfica, editorial e de embalagens, que seguem rigorosamente a legislação.
O desvio de finalidade do papel imune é, portanto, considerado crime contra a ordem tributária, conforme a Lei n.º 8.137/1990. Quando ele é confirmado, a empresa responsável deve ser autuada e pagar todos os impostos devidos de forma retroativa, com multas e juros, além do risco de sofrer danos reputacionais. São considerados casos suspeitos aqueles em que o CNPJ da empresa está irregular, não há os registros mencionados (RGPI e Recopi Nacional) ativos, e a mercadoria é entregue em diferentes estabelecimentos ou haja representantes comerciais atuando para mais de um CNPJ.
Ressalta-se que a omissão de informação ou a prestação de informação falsa nos processos de inscrição, de renovação ou de cancelamento do REGPI também configura crime contra a ordem tributária, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis (Instrução Normativa RFB 2.217 / 2024 – art. 29).
A IBÁ tem atuado de maneira incansável para coibir essas práticas. Em conjunto com nossas associadas e outras entidades parceiras, promovemos o diálogo com órgãos reguladores e representantes do governo, apresentando propostas que garantam maior controle e transparência na comercialização do papel imune.
Temos trabalhado junto com a Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal para aprimorar os mecanismos de controle, colaborando com órgãos fiscalizadores para assegurar que o papel imune seja utilizado apenas para os propósitos previstos na lei. Também propomos à Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ajustes na regulamentação do Registro e Controle das Operações em Papel Imune (Recopi) para que o sistema se torne mais inteligente. Por fim, investimos em campanhas de sensibilização e informação, tanto para o setor quanto para a sociedade, reforçando a importância do uso adequado do papel imune e os prejuízos causados por práticas inadequadas.
Recentemente, lançamos um folder explicando regras, consequências e boas práticas relacionadas ao papel imune, que está à disposição das associadas e de todas as entidades da cadeia produtiva para ser compartilhado com o mercado. No material, a Ibá reforça a importância de denunciar casos suspeitos para as ouvidorias da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda.
Essas ações refletem nosso compromisso em promover um ambiente de negócios mais ético, transparente e justo, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva e para o avanço socioeconômico do Brasil. O trabalho em equipe, o alinhamento com nossos parceiros e uma maior atuação pelos Fiscos federal e estaduais são fundamentais para alcançarmos esses objetivos.
O setor de árvores cultivadas é um importante pilar na geração de empregos, na promoção de soluções renováveis e na construção de um futuro mais verde. Proteger a integridade do uso do papel imune é essencial para que possamos continuar contribuindo para um Brasil mais justo e competitivo. Em 2025, renovamos nosso compromisso de seguir nessa jornada, defendendo não apenas os interesses do setor, mas também os valores constitucionais que fundamentam nossa sociedade.
Seguiremos atentos e atuantes, certos de que, com dedicação e colaboração, construiremos um cenário ainda mais promissor para nossa indústria e para o Brasil.
*Carlos Eduardo Mariotti é Gerente de Política Industrial da IBÁ