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Reforma Tributária no Brasil e o conceito de IVA Dual no contexto internacional

Por João Eloi Olenike* - IVA Dual: a arrecadação descentralizada, mas com apuração compartilhada, pretende melhorar a coordenação entre as esferas federal, estadual e municipal

A reforma tributária aprovada, recentemente, no Brasil propõe uma reestruturação significativa do sistema de impostos sobre o consumo, introduzindo o conceito de IVA dual. Este modelo visa substituir o complexo arranjo de tributos existente, que inclui impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios.

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Esta mudança tem como objetivos principais a simplificação do sistema tributário, a redução da cumulatividade dos tributos e a eliminação da guerra fiscal entre estados. Para compreender melhor as implicações desse modelo é essencial compará-los com os sistemas de IVA adotados em outras grandes economias, como os países europeus, Japão, China, Canadá, México e Estados Unidos.

O IVA Dual no Brasil

O sistema de IVA dual no Brasil propõe uma divisão da arrecadação entre duas esferas governamentais:

CBS: Um imposto federal, que substitui o PIS e a Cofins, centralizando a arrecadação e simplificando a administração tributária.
IBS: Um imposto gerido por estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS, com o intuito de harmonizar a tributação e acabar com a guerra fiscal entre as unidades federativas.

Esse modelo busca unificar a tributação sobre o consumo, criando um sistema mais eficiente e menos propenso à evasão fiscal. Além disso, a arrecadação descentralizada, mas com apuração compartilhada, pretende melhorar a coordenação entre as esferas federal, estadual e municipal, algo necessário dada a diversidade econômica e social do Brasil. Há pouco tempo, foi anunciada a possível alíquota a ser utilizada na introdução desse modelo de IVA no Brasil. E ela ficou em 27,97% e assim pode se tornar a maior entre todos os países que fazem parte da OCDE.

Comparação Internacional

Europa

Nos países europeus, o IVA é geralmente centralizado, com alíquotas fixas e gerido por um governo nacional. Por exemplo, na Alemanha, a alíquota padrão do IVA é de 19%, com uma reduzida de 7% para certos bens essenciais. Similarmente, a França aplica uma alíquota padrão de 20%, com várias alíquotas reduzidas para diferentes tipos de produtos e serviços. Este modelo centralizado simplifica a administração fiscal e facilita a harmonização das políticas econômicas em toda a União Europeia. A principal diferença em relação ao modelo brasileiro é a ausência de uma divisão explícita entre diferentes níveis de governo, o que evita a complexidade adicional que o Brasil pode enfrentar na implementação de seu IVA dual.

Japão

O Japão adota um sistema de IVA único, conhecido como Imposto sobre o Consumo, com uma alíquota padrão de 10%. Este imposto é gerido exclusivamente pelo governo central, sem qualquer divisão com os governos locais. A simplicidade do sistema japonês contrasta com o modelo brasileiro, que exige uma coordenação mais complexa entre as diferentes esferas de governo. No entanto, essa centralização facilita a implementação de políticas fiscais homogêneas em todo o território nacional.

China

A China também possui um IVA centralizado, administrado pelo governo central. A alíquota padrão é de 13%, mas há alíquotas reduzidas de 9% e 6%, dependendo do setor, como agricultura e utilidades públicas. Assim como no Japão e na Europa, o sistema chinês é centralizado, o que simplifica a administração, mas pode ser menos flexível em termos de atender às necessidades regionais específicas, algo que o Brasil tenta abordar com seu modelo dual.

Canadá (GST/HST)

O Canadá adota um sistema de IVA dual semelhante ao modelo proposto no Brasil. O GST (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto federal com uma alíquota de 5%, enquanto o HST (Imposto Harmonizado sobre Vendas) combina o GST com impostos provinciais, variando entre 13% e 15% dependendo da província. Algumas províncias também aplicam um PST (Imposto Provincial sobre Vendas) adicional. Este modelo de IVA dual canadense é harmonizado, o que facilita a administração e a arrecadação, e pode servir como um exemplo para o Brasil em termos de coordenação entre diferentes níveis de governo.

México

O México utiliza um IVA único, com uma alíquota padrão de 16%. Embora o México também seja um país federativo, a centralização do IVA simplifica a administração fiscal e evita as complexidades de um sistema dual. A estrutura mais simples do México pode ser considerada menos flexível, mas evita os desafios associados à descentralização da arrecadação, como os que o Brasil enfrentará.

Estados Unidos

Os Estados Unidos não possuem um IVA nacional. Em vez disso, utilizam o Sales Tax, que é gerido individualmente por cada estado, com alíquotas que variam significativamente. Por exemplo, na Califórnia, a alíquota padrão é de 7,25%, mas com variações locais que podem elevar esse valor para mais de 10%. A falta de harmonização no sistema americano resulta em um alto grau de complexidade para empresas que operam em múltiplos estados, algo que o Brasil busca evitar com o modelo de apuração compartilhada do IVA dual.

Conclusão

Se depender o Governo Federal, esfera responsável pela arrecadação do IVA dual, a nossa alíquota será a maior entre todos os países da OCDE. O conceito desse tributo no Brasil representa uma abordagem híbrida que busca combinar a eficiência de um sistema unificado com a necessidade de descentralização da arrecadação para acomodar as complexidades federativas do país. Embora o Brasil se aproxime do modelo canadense em termos de harmonização entre as esferas de governo, os desafios adicionais, como a diversidade econômica e fiscal entre os estados, apresentam um obstáculo significativo.

Comparando com países como Alemanha, Japão, China, México e Estados Unidos, o Brasil enfrenta uma tarefa mais complexa na implementação de um sistema que precisa equilibrar a centralização necessária para a eficiência com a descentralização requerida pela estrutura federativa do país. As lições aprendidas de outros países podem orientar o Brasil na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e capaz de atender às demandas de sua economia diversificada.

* João Eloi Olenike é Presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) João Eloi Olenike

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