O ano de 2024 inicia-se com muitas novidades na área tributária. A começar pela reforma do sistema de tributação do consumo, finalmente reformulado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Um marco histórico que, confesso, jamais imaginei testemunhar em vida.
Fomos surpreendidos, na virada do ano, com várias medidas arrecadatórias do Governo Federal, muitas editadas pelo Poder Executivo, em atropelo às atribuições do Congresso Nacional.
E, ao final de janeiro, com o lançamento do programa Nova Indústria Brasil, deparamo-nos com alguns temas tributários que farão parte desse plano de neoindustrialização, o qual se declara pensado para ser implementado ao longo de dez anos, com os objetivos de: (i) estimular o progresso técnico e, consequentemente, a produtividade e competitividade nacionais, gerando empregos de qualidade; (ii) aproveitar melhor as vantagens competitivas do País; e (iii) reposicionar o Brasil no comércio internacional.
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