Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos comercializados em embalagens como alimentos, bebidas, produtos de limpeza entre tantos outros, são obrigados, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implementar sistemas de logística reversa de embalagens em geral, as quais podem ser papel e papelão, plástico, alumínio, aço e vidro.
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Esse sistema compreende um conjunto integrado de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta, a triagem e a restituição das embalagens, após o uso e/ou consumo dos produtos, ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, para reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Usualmente, o cumprimento dessa obrigação é feito por meio de modelo coletivo de logística reversa, importando na sua estruturação de maneira conjunta, por intermédio de entidade gestora, abrangendo inúmeras fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes.
A entidade gestora é a pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima habilitou algumas para atuarem em âmbito nacional, em atendimento à Portaria MMA 1.102, de 2024.
Nesse sentido, as entidades gestoras devem disponibilizar ao MMA relatório de resultados, até o dia 30 de julho de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa.
No último mês de março de 2025, o MMA divulgou os resultados dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, com base nos relatórios anuais apresentados pelas entidades gestoras ao MMA em julho de 2024, conforme resumo no quadro acima.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima organizou as informações considerando os modelos de sistemas da seguinte forma:
• Estruturantes (acima): investem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis em parcerias com organizações de catadores(as) de materiais recicláveis.
• Massa Futura (acima): investem em projetos estruturantes de forma antecipada, de modo que o cumprimento de sua meta de logística reversa será feito em relação à massa de materiais recicláveis, que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes.
• Não estruturantes (abaixo): atuam por meio da aquisição de Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRL) rastreadas por Notas Fiscais.
Trata-se de importante iniciativa do MMA por aclarar as distinções entre as formas de cumprimento da logística reversa de embalagens em geral, se projetos estruturantes ou não estruturantes, veicular entidades gestoras e transparência aos resultados das análises do Ministério quanto à aprovação.
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